TJAL - 0712771-61.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE ALAGOAS (OAB 167127/AL) - Processo 0712771-61.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Servilio de Souza SilvaB0 - determino que seja oficiado ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário - Natjus, para que emita parecer circunstanciado sobre a situação posta, no prazo de 15 dias, esclarecendo: Se a realização do referido procedimento é necessário e indispensável; Se existe urgência ou emergência considerando o quadro clínico geral da paciente; Se o procedimento requerido se encontra listado nos protocolos do SUS e, sendo positiva a resposta, informar qual o ente responsável pelo financiamento/ distribuição, de acordo com o financiamento da Média e Alta Complexidade - MAC; Se há alternativas disponibilizadas pela rede pública que possam substituir a intervenção requerida; se o procedimento é experimental.
Segundo o Enunciado 69 da Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça: Nos casos em que o pedido em ação judicial seja a realização de consultas, exames, cirurgias ou procedimentos especializados, recomenda-se consulta prévia ao ente público demandado sobre a existência de lista de espera organizada e regulada pelo Poder Público para acessar o respectivo serviço, de forma a verificar a inserção do paciente nos sistemas de regulação, de acordo com o regramento de referência de cada Município, Região ou Estado, observados os critérios clínicos e de priorização. 4.
Requisite-se do Núcleo Interinstitucional de Judicialização - Nijus, através dos endereços eletrônicos: [email protected], [email protected] e [email protected], para que, no prazo de 15 dias, emita parecer circunstanciado, esclarecendo se o procedimento cirúrgico requerido é disponibilizado através do Sistema Único de Saúde e da Portaria SESAU nº 10.096/2022 e quais unidades hospitalares da rede pública de saúde possuem capacidade técnica para realização do tratamento requerido. 5.
Após, tornem os autos conclusos. 6.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
14/07/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 15:50
Decisão Proferida
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18/06/2025 19:14
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 02:49
Juntada de Mandado
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17/06/2025 02:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2025 16:32
Conclusos para decisão
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10/06/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 18:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/06/2025 18:26
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 02:18
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 18:36
Despacho de Mero Expediente
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03/06/2025 14:08
Conclusos para despacho
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30/05/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE ALAGOAS (OAB 167127/AL) - Processo 0712771-61.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Servilio de Souza SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
26/05/2025 19:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/05/2025 19:09
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 02:20
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 02:19
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 10:04
Juntada de Mandado
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07/05/2025 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2025 15:26
Expedição de Carta.
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05/05/2025 15:26
Mandado Recebido na Central de Mandados
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05/05/2025 15:25
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 15:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: defensoria publica de alagoas (OAB 167127/AL) Processo 0712771-61.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Servilio de Souza Silva - Isso posto, com fundamento nos artigos 196, 197 e 198 da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 300 e 497 do Código de Processo Civil Brasileiro, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que o Estado de Alagoas, por meio da sua Secretaria de Saúde e independente de processo licitatório independente de qualquer entrave burocrático, providencie/custeie e forneça ao Autor, Sr.
Servilio de Souza Silva, no prazo de 15 (quinze) dias, o tratamento através do seguinte procedimento cirúrgico de: Implante de anel corneano intra-estromal em olho direito, a ser realizado em hospital público com estrutura para a realização do procedimento prescrito pelo médico especialista e, na ausência de vaga, em hospital privado capaz de atender as necessidades da autora de acordo com a sua patologia.
Fica o réu desde já intimado de que, não cumprida a presente determinação, poderá haver o bloqueio on-line via SISBAJUD para obtenção do resultado prático equivalente, em havendo requerimento.
Intime-se o Réu, na pessoa do Secretário de Saúde, de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, através de oficial de justiça, para tomar ciência da decisão e providenciar o seu cumprimento.
Cite-se o Estado de Alagoas na pessoa de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, para contestar a ação, no prazo legal.
Cientifique-se a parte autora, por meio de seu defensor, de que, em caso de descumprimento da tutela de urgência concedida, e havendo interesse, poderá requerer o bloqueio on-line via SISBAJUD para obtenção do resultado prático equivalente.
A parte deverá lastrear seu pedido com no mínimo 3 orçamentos relativos ao objeto da lide.
Os orçamentos deverão ser de data recente, com as especificações do(s) produto(s)/serviço(s) e o seu custo total para a periodicidade prescrita pelo médico assistente da parte paciente e se for por prazo indeterminado a periodicidade de 06 meses, além de constar a descrição do fornecedor (CNPJ/CPF, razão social/nome, etc), sob pena de indeferimento do pedido.
Nos casos de exames e cirurgias, deverão conter o custo do serviço completo, ou seja, incluindo o necessário para atingir seu fim (parte hospitalar, custo com anestesia, materiais, biópsia, etc...).
Em observância ao disposto no art. 334, §4º, inciso II do Código de Processo Civil, e, ainda, o requerimento da parte Autora a respeito da dispensa da audiência conciliatória, consubstanciado pelo princípio da celeridade e economia processual, deixo de marcar a referida audiência.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
Cumpra-se.
Maceió , 30 de abril de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
30/04/2025 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 20:02
Decisão Proferida
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24/04/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 14:32
Conclusos para despacho
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09/04/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 00:31
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 09:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/03/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 16:40
Decisão Proferida
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17/03/2025 14:03
Conclusos para despacho
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17/03/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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