TJAL - 0700648-09.2024.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) - Processo 0700648-09.2024.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Maria Rosa da SilvaB0 - RÉU: B1Bradesco Vida e Previdência S/AB0 - Diante do exposto, REJEITO as preliminares suscitadas pela ré, e JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para declarar a inexistência do contrato com desconto de rubrica " "BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA", condenar a ré a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente da remuneração da parte autora, a título deindenização por danos materiais, corrigido com e correção monetária e juros moratóriosa partir do evento danoso, consoante orienta a Súmula n. 43 do STJ.
Ato contínuo, partirdesetembrode2024, com a entrada em vigor da Lei 14.905/2024, a atualizaçãomonetáriapelo IPCA e os jurosdemora corresponderão à taxa SELIC, deduzido o mesmo índicedeatualização aplicado, na forma da nova redação do art. 406 do Código Civil; e a título deindenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido com correção monetária a partir da citação e juros a partir da data de arbitramento (Súmula n. 362 do STJ).
Ato contínuo, partirdesetembrode2024, com a entrada em vigor da Lei 14.905/2024, a atualizaçãomonetáriapelo IPCA e os jurosdemora corresponderão à taxa SELIC, deduzido o mesmo índicedeatualização aplicado, na forma da nova redação do art. 406 do Código Civil; extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, devendo o dano material ser aferido em sede de liquidação de sentença.
Condeno a parte vencida ao pagamento de custas e honorários advocatícios que arbitro em 10%(dez por cento) da condenação.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Por fim, de modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para ofertar contrarrazões e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, intime-se o(s) sucumbente(s) para realizar(em) o pagamento das custas processuais.
Acaso não o faça(m) no prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se certidão de débito e remeta-a ao FUNJURIS, na forma do art. 545, §2º do Código de Normas da CGJ Alagoas.
Após, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se (DJe).
São José da Laje, data da assinatura eletrônica.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
08/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 09:24
Julgado procedente o pedido
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29/07/2025 12:45
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 16:52
Despacho de Mero Expediente
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17/06/2025 16:34
Conclusos para despacho
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17/06/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0700648-09.2024.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Rosa da Silva - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
07/05/2025 08:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 17:40
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/04/2025 17:40:25, Vara do Único Ofício de São José da Laje.
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28/04/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 08:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 09:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 09:04
Expedição de Carta.
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17/02/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/10/2024 07:28
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2025 10:45:00, Vara do Único Ofício de São José da Laje.
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06/10/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2024 18:51
Decisão Proferida
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04/10/2024 09:41
Conclusos para decisão
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27/09/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/09/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2024 11:42
Emenda à Inicial
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08/08/2024 13:06
Conclusos para decisão
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02/08/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2024 17:11
Despacho de Mero Expediente
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16/07/2024 09:05
Conclusos para despacho
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16/07/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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