TJAL - 0700177-08.2025.8.02.0068
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700177-08.2025.8.02.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Wallisson Carlos Santos do Nascimento - INFORMAÇÕES Exmo.
Senhor Desembargador Relator do Tribunal de Justiça do estado de Alagoas.
Venho, por meio deste, em resposta ao Pedido de Informações, encaminhado em 29 de maio de 2025, com o fim de instruir o HC nº. 0805956-59.2025.8.02.0000, impetrado em favor de WALLISSON CARLOS SANTOS DO NASCIMENTO, prestar as seguintes informações: O presente Habeas Corpus tem como origem a Ação Penal nº. 0700177-08.2025.8.02.0068, no bojo da qual foi imputado ao réu WALLISSON CARLOS SANTOS DO NASCIMENTO, o crime de furto qualificado (art. 155, §4º, inciso II, do Código Penal).
Como se depreende dos presentes autos, no dia 14 de março de 2025, o denunciado Wallisson Carlos Santos do Nascimento foi preso em flagrante por ter subtraído, com destreza, bens pertencentes à vítima Fernanda Keyla dos Santos, consistente em um aparelho celular da marca Apple, modelo iPhone 11, cor preta, estimado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), além de um cartão de vale-transporte e da Carteira Nacional de Habilitação da ofendida.
A prisão preventiva foi decretada por estarem presentes os requisitos previstos nos art. 312 e 313 do CPP, notadamente, pela necessidade de garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.
Sabe-se que necessária a existência de elementos de materialidade e indícios suficientes de autoria para a decretação da segregação cautelar, o que está demonstrado nos elementos probatórios colhidos tanto na fase policial, mantendo-se, portanto, a presença do pressuposto fumus comissi delicti.
Embora o delito imputado - furto qualificado - não envolva violência ou grave ameaça à pessoa, constata-se que o acusado possui comprometimento com a criminalidade, o que justifica a necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.
Isso porque ele cumpre pena nos autos nº 9000045-82.2024.8.02.8211, também pela prática de furto, evidenciando reincidência específica, em caso de condenação.
Tal circunstância revela risco concreto de reiteração delitiva, caso seja posto em liberdade.
Desta forma, realizando o cotejo entre a necessidade da medida, bem como a sua adequação ao caso concreto, observo que não há razão para revogação da prisão cautelar do acusado.
No tocante ao estado em que se encontra o processo atualmente, cumpre frisar que se aguarda a realização da audiência de instrução e julgamento para o dia 16/07/2025. É o que se tem a informar.
Neste ensejo, coloco-me à disposição para prestar eventuais esclarecimentos que se façam necessários, bem como para, se for o caso, remeter cópia das decisões proferidas nos autos em apreço. -
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700177-08.2025.8.02.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Wallisson Carlos Santos do Nascimento -
III - DISPOSITIVO Assim, forte nas razões acima demonstradas, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA do réu WALISSON CARLOS SANTOS DO NASCIMENTO, nos termos da decisão outrora proferida por este Juízo, confirmo o recebimento da denúncia e DESIGNO o dia 16/07/2025, às 09h30min, para a audiência una a que se refere o art. 399 do Código de Processo Penal, a qual deverá se realizar nos moldes previstos nos arts. 400 a 405 do mencionado diploma legal.
Expeça-se carta precatória para oitiva das testemunhas residentes em outra comarca, se houver.
Quando da intimação das partes/testemunhas, o oficial de justiça deve verificar o contato telefônico destas, para que seja viabilizada uma eventual audiência virtual, se for o caso.
Intimações e providências necessárias. -
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700177-08.2025.8.02.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Wallisson Carlos Santos do Nascimento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias, ante a apresentação de resposta à acusação cumulada com pedido de revogação de prisão preventiva, conforme fls. 79/82. -
14/03/2025 20:44
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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