TJAL - 0707886-04.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:20
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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08/07/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 18:34
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 08:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Lúcia Maria Jacinto da Silva (OAB 4276/AL), Vitor Alves Fortes (OAB 429838/SP) Processo 0707886-04.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Banco Santander (BRASIL) S/A, Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A, Banco Hyundai Capital Brasil S/A, Santander Brasil Administradora de Consorcio Lltda - Impetrado: Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte requerida, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
02/06/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 12:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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20/05/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 01:09
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 10:00
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
06/05/2025 09:59
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 09:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/05/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lúcia Maria Jacinto da Silva (OAB 4276/AL), Vitor Alves Fortes (OAB 429838/SP) Processo 0707886-04.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Banco Santander (BRASIL) S/A, Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A, Banco Hyundai Capital Brasil S/A, Santander Brasil Administradora de Consorcio Lltda - Impetrado: Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL - Ex positis, concedo a segurança pleiteada, confirmando a liminar concedida, no sentido de anular a obrigação prevista pelo artigo 5º da Portaria nº 2.738/2024, do DETRAN/AL, reconhecendo o direito dos Impetrantes de não recolher a taxa de registro de contratos de financiamentos de veículos com cláusula de alienação fiduciária em operações financeiras, arrendamento mercantil e outras formas de garantia real, instituída pela Lei Estadual nº 9.126/2023, Portaria 315/2024 e Portaria 2.738/2024, para contratos referentes ao período de 01/01/2019 até 05/03/2024, independentemente de já terem sido encerrados, determinando ao Impetrado que se abstenha de aplicar sanções aos Impetrantes em virtude das razões aqui destacadas, em especial as penalidades previstas nos arts. 4º e 6º da Portaria 2.738/2024.
Custas a serem ressarcidas pelo Impetrado.
Sem condenação em honorários (art. 25, da Lei nº 12.016/2009).
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 14, § 1º, da Lei 12.016/09).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.R.I.
Maceió, 30 de abril de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
30/04/2025 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 19:51
Concedida a Segurança
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23/04/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2025 00:39
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 11:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/04/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 12:14
Juntada de Mandado
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07/03/2025 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 16:26
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/02/2025 16:26
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 13:41
Concedida a Medida Liminar
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17/02/2025 15:36
Conclusos para despacho
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17/02/2025 15:20
Conclusos para despacho
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17/02/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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