TJAL - 0804453-03.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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08/05/2025 11:44
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 09:44
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804453-03.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco do Brasil S.a - Agravado: Guido Leite Moreira - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Banco do Brasil S.A. em face de decisão interlocutória exarada pelo Juízo de Direito da Vara do único ofício de Viçosa (às fls. 85 dos autos originários) que, nos autos da ação do PASEP e, ajuizada por Claudete Soares Rosa determinou a inversão do ônus da prova.
Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta, em síntese, a necessidade de suspensão da causa por determinação do Superior Tribunal de Justiça, em razão da afetação dos Recursos Especiais nºs 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 2.162.323 (Tema 1300).
Sustenta que o julgamento do Tema 1.300 "concerne ao direito ou não a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e atribuição do ônus da prova ao autor, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil." Em razão disto, aduz que a matéria discutida nos presentes autos é a mesma ou vinculada ao tema discutido na suspensão em comento, razão pela qual devem ser sobrestados os autos até manifestação conclusiva do STJ relativa ao tema.
Antes de qualquer análise meritória, e considerando que não foi dada à parte agravada a oportunidade de manifestar-se acerca do exposto, em observância ao disposto no art. 10 do CPC, e em consonância ao princípio da cooperação das partes (artigo 9º do mesmo Códex), INTIME-SE a parte agravada para que manifeste-se acerca da (im)possibilidade de suspensão do feito em razão do tema 1300 do STJ e, ainda, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias úteis, promova a apresentação de contrarrazões e documentos que entender necessários à sua defesa, em atenção ao que preconiza o art. 1.003, §5º, e 1.019, II, do CPC.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - Advs: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) - Sandra Valéria Oliveira Cavalcante (OAB: 4273/AL) - Elijanny Linny de Oliveira Farias (OAB: 10910/AL) - Vanusa Moura Feitoza (OAB: 4234/AL) -
07/05/2025 06:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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23/04/2025 15:27
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 15:27
Expedição de tipo_de_documento.
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23/04/2025 15:27
Distribuído por sorteio
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23/04/2025 09:00
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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