TJAL - 0731891-61.2023.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:31
Termo de Encerramento - GECOF
-
02/07/2025 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 15:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 15:27
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
18/06/2025 15:27
Realizado cálculo de custas
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18/06/2025 15:27
Recebimento de Processo no GECOF
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18/06/2025 15:26
Análise de Custas Finais - GECOF
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16/06/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 12:08
Remessa à CJU - Custas
-
30/05/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 12:00
Transitado em Julgado
-
27/05/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID DA SILVA (OAB 11928A/AL), Zairo Francisco Castaldello (OAB 32826/SC) Processo 0731891-61.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rudynelle Neves de Melo - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Diante do exposto, homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, extinguindo, por via de consequência, o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 90, §3º, do CPC, dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes, ressalvadas as demais despesas não abrangidas pela dispensa legal, consoante os arts. 31 e 32 da Resolução de nº 19/2007 do Tribunal de Justiça de Alagoas, cujo ônus recairá sobre a parte requerida.
Expeça-se alvará judicial em favor da parte requerida, nos termos do acordo (fl. 67), consoante a petição de fls. 79.
Sem condenação em honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió, 30 de abril de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
30/04/2025 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 18:51
Homologada a Transação
-
23/04/2025 10:55
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 13:15
Processo Transferido entre Varas
-
07/04/2025 13:15
Processo Transferido entre Varas
-
04/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
21/11/2024 15:48
Despacho de Mero Expediente
-
12/11/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 18:45
Processo Transferido entre Varas
-
14/08/2024 18:45
Processo recebido pelo CJUS
-
14/08/2024 18:45
Recebimento no CEJUSC
-
14/08/2024 18:45
Remessa para o CEJUSC
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14/08/2024 18:45
Processo recebido pelo CJUS
-
14/08/2024 18:45
Processo Transferido entre Varas
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14/08/2024 18:08
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
14/08/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 13:50
Despacho de Mero Expediente
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18/06/2024 18:24
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2024 18:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2024 16:40
Despacho de Mero Expediente
-
11/10/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 14:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/09/2023 14:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 18:02
Decisão Proferida
-
29/07/2023 18:00
Conclusos para despacho
-
29/07/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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