TJAL - 0745915-31.2022.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2025 06:01
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 07:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Antonio Martins Costa Sampaio (OAB 15405/AL), Francisco Haroldo Pinto de Vasconcelos Neto (OAB 68715-A/SC), Sabrina Douetts Cruz Nascimento (OAB 457269/SP) Processo 0745915-31.2022.8.02.0001 - Inventário - Herdeiro: Eluzia Vilela de Amorim Miranda, Maria Antonia de Melo Amorim, Ana Lucia de Melo Amorim, Aline de Amorim Benedito, João Henrique de Melo Amorim, Leidjane Vilela de Amorim, Aleandro Vilela de Amorim, Alan de Amorim Benedito, Alda de Amorim Benedito, Genario Vilela de Amorim Junior, Alyne Santos de Melo Amorim - Invdo: Geraldo Vilella de Amorim - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 454(honorários), em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 04/junho/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: DECISÃO DEFIRO o pedido de fls. 448-449, para determinar a expedição de alvará, na forma requerida, tendo em vista os honorários advocatícios de fls. 09-10, 14-15, 20-21, 24-26, 31-32, 36-37, 39-40, 44-45, 48-49, 51-52 e 55-56.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 20 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito Maceió, 27 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MAR -
27/05/2025 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 16:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 16:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Antonio Martins Costa Sampaio (OAB 15405/AL), Francisco Haroldo Pinto de Vasconcelos Neto (OAB 68715-A/SC), Sabrina Douetts Cruz Nascimento (OAB 457269/SP) Processo 0745915-31.2022.8.02.0001 - Inventário - Herdeiro: Eluzia Vilela de Amorim Miranda, Maria Antonia de Melo Amorim, Ana Lucia de Melo Amorim, Aline de Amorim Benedito, João Henrique de Melo Amorim, Leidjane Vilela de Amorim, Aleandro Vilela de Amorim, Alan de Amorim Benedito, Alda de Amorim Benedito, Genario Vilela de Amorim Junior, Alyne Santos de Melo Amorim - Invdo: Geraldo Vilella de Amorim - DECISÃO DEFIRO o pedido de fls. 448-449, para determinar a expedição de alvará, na forma requerida, tendo em vista os honorários advocatícios de fls. 09-10, 14-15, 20-21, 24-26, 31-32, 36-37, 39-40, 44-45, 48-49, 51-52 e 55-56.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 20 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
20/05/2025 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 15:57
Decisão Proferida
-
07/05/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Antonio Martins Costa Sampaio (OAB 15405/AL), Francisco Haroldo Pinto de Vasconcelos Neto (OAB 68715-A/SC), Sabrina Douetts Cruz Nascimento (OAB 457269/SP) Processo 0745915-31.2022.8.02.0001 - Inventário - Herdeiro: Eluzia Vilela de Amorim Miranda, Maria Antonia de Melo Amorim, Ana Lucia de Melo Amorim, Aline de Amorim Benedito, João Henrique de Melo Amorim, Leidjane Vilela de Amorim, Aleandro Vilela de Amorim, Alan de Amorim Benedito, Alda de Amorim Benedito, Genario Vilela de Amorim Junior, Alyne Santos de Melo Amorim - Invdo: Geraldo Vilella de Amorim - Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido formulado através da petição de fls. 367-372, para determinar a expedição dos alvarás em favor do(a) inventariante MARIA ANTONIA DE MELO AMORIM, dos herdeiro(a)(s) JOÃO HENRIQUE DE MELO AMORIM, LEIDJANE VILELA DE AMORIM, ANA LUCIA DE MELO AMORIM, ALYNE SANTOS DE MELO AMORIM, ALEANDRO VILELA DE AMORIM, GENARIO VILELA DE AMORIM JÚNIOR, ALDA DE AMORIM BENEDITO, ALAN DE AMORIM BENEDITO, ALINE DE AMORIM BENEDITO, EDNA VILELA DE AMORIM DOS SANTOS, ELUZIA VILELA DE AMORIM e do espólio de GILBERTO VILELA DE AMORIM, ficando ressalvados os direitos de terceiros.
Certifique-se o trânsito em julgado e, acostadas as certidões pertinentes aos impostos relativos às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, expeçam-se os alvarás.
Caso não haja agendamento em tempo hábil, arquivem-se os autos sem a expedição dos mesmos.
Notifique-se a Fazenda Pública Estadual, para os fins do art. 659, § 2º do Código de Processo Civil.
Oficie-se à SEFAZ/AL, para ciência e providências com finalidade de abertura de procedimento administrativo, a teor do que dispõe os artigos 11º e 12º da Instrução Normativa SEF nº 18/2013 do Estado de Alagoas.
Custas pelas partes.
Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos.
P.
I.
Registre-se.
Maceió, 05 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
05/05/2025 15:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:49
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 10:18
Julgado procedente o pedido
-
05/05/2025 10:17
Decisão Proferida
-
27/03/2025 18:36
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 15:52
Decisão Proferida
-
07/02/2025 14:04
Conclusos para julgamento
-
08/01/2025 19:05
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/11/2024 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2024 13:46
Decisão Proferida
-
07/10/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 11:06
Conclusos para julgamento
-
29/08/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2024 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2024 07:06
Despacho de Mero Expediente
-
12/08/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 18:15
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 18:45
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 18:45
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2024 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2024 13:45
Decisão Proferida
-
02/07/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 15:18
Juntada de Carta precatória
-
21/06/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 19:41
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/06/2024 11:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2024 09:55
Despacho de Mero Expediente
-
31/05/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 18:55
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 15:36
Expedição de Carta precatória.
-
27/02/2024 19:31
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 19:31
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 16:44
Juntada de Alvará
-
13/12/2023 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/12/2023 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2023 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/12/2023 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2023 13:21
Decisão Proferida
-
06/12/2023 12:13
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 06:10
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 21:00
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 17:34
Expedição de Carta precatória.
-
16/11/2023 17:34
Expedição de Carta precatória.
-
16/11/2023 17:34
Expedição de Carta precatória.
-
16/11/2023 17:06
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 16:31
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/11/2023 16:31
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 16:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/11/2023 16:28
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 16:26
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/11/2023 16:25
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 16:25
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/11/2023 16:24
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 16:23
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/11/2023 16:22
Expedição de Mandado.
-
12/10/2023 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/10/2023 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 13:57
Despacho de Mero Expediente
-
10/10/2023 18:09
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/08/2023 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 13:34
Decisão Proferida
-
12/05/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 09:26
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2023 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 14:24
Decisão Proferida
-
16/03/2023 10:36
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 18:48
Conclusos para despacho
-
03/01/2023 09:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/01/2023 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2023 15:35
Decisão Proferida
-
27/12/2022 08:10
Conclusos para despacho
-
27/12/2022 08:10
Conclusos para despacho
-
27/12/2022 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722003-97.2025.8.02.0001
Maria Jose de Jesus
029-Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/05/2025 19:30
Processo nº 0721851-49.2025.8.02.0001
Yasmin Fonseca de Melo Britto
Espolio de Ellidede Almeida Brandao - In...
Advogado: Savio Lucio Azevedo Martins
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/05/2025 14:15
Processo nº 0704862-65.2025.8.02.0001
Kelly Cunha Chaves
Bv Financeira S/A Credito, Financiamento...
Advogado: Sandra Barbosa Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/01/2025 16:10
Processo nº 0726066-05.2024.8.02.0001
Maria Jose Coelho da Rocha
Unimed Maceio
Advogado: Ademiura Ferreira do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/05/2024 10:55
Processo nº 0720227-62.2025.8.02.0001
Banco Votorantim S/A
Beatriz Cavalcante de Oliveira
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/04/2025 18:33