TJAL - 0708907-49.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO COSTA PEREIRA (OAB 10137/AL) - Processo 0708907-49.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Abono de Permanência - AUTOR: B1Maria Elizete MonteiroB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e em obediência ao Despacho fl. 102, item II, dos autos, já que juntada Manifestação da Autora à fl. 103 com Documento Diverso, envio intimação à Fazenda Pública, pelo portal eletrônico, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias -
01/08/2025 21:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 15:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO COSTA PEREIRA (OAB 10137/AL) - Processo 0708907-49.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Abono de Permanência - AUTOR: B1Maria Elizete MonteiroB0 - I.
Considerando a manifestação de p. 100, concedo a dilação de prazo requerida, devendo a parte cumprir o requisitado na decisão de p. 92/94 no novo prazo de 15 (quinze) dias.
II.
Com a juntada, dê-se vista ao réu pelo prazo de 05 (cinco) dias.
III.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
IV.
Cumpra-se. -
23/07/2025 14:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 12:49
Despacho de Mero Expediente
-
12/06/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 09:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Costa Pereira (OAB 10137/AL) Processo 0708907-49.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Elizete Monteiro - Desta forma, indefiro o pedido de inversão do ônus da prova e determino que a parte autora apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, a documentação especificada, qual seja, certidão que comprove a data em que passou a preencher os requisitos para a aposentadoria voluntária, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
I.
Com a juntada, intime-se o réu para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
II.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para sentença.
III.
Intimem-se as partes acerca do teor desta decisão.
IV.
Cumpra-se. -
15/05/2025 20:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 16:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/05/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:16
Decisão Proferida
-
25/03/2025 10:54
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 00:38
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 16:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 12:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/02/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Costa Pereira (OAB 10137/AL) Processo 0708907-49.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Elizete Monteiro - I.
Intime-se a parte demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte certidão do órgão competente que indique a data em que preencheu os requisitos para aposentadoria voluntária.
II.
Com a juntada, dê-se vista ao Estado de Alagoas para que, no mesmo prazo, apresente manifestação, caso queira.
III.
Após, retornem os autos conclusos para fila de sentença.
P.R.I.
Cumpra-se. -
07/01/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 22:13
Despacho de Mero Expediente
-
25/11/2024 10:03
Conclusos para julgamento
-
22/09/2024 01:07
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 15:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/09/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2024 12:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/09/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 18:05
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/09/2024 18:05
Redistribuição de Processo - Saída
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10/09/2024 17:12
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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10/09/2024 11:38
Despacho de Mero Expediente
-
08/08/2024 11:46
Conclusos para julgamento
-
31/07/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/07/2024 03:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2024 21:05
Despacho de Mero Expediente
-
08/05/2024 20:11
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 01:59
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 14:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/03/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 13:13
Expedição de Carta.
-
13/03/2024 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2024 10:30
Despacho de Mero Expediente
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26/02/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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