TJAL - 0722564-58.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 05:42
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 07:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kelvyn Fidelis de Lima (OAB 19727/AL) Processo 0722564-58.2024.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Antônio Robson Silva Santos -
Ante ao exposto, com base no art. 487, inciso I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da parte autora, ao passo que edito os seguintes comandos: I.
EXCLUA-SE o Município de Maceió do polo passivo da demanda, devendo permanecer apenas o Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT), autarquia municipal.
II.
DECLARO nulos os Autos de Infração nº G927500840 e G927500839, incluindo todos os efeitos deles decorrentes, atribuídos à parte autora.
II.
CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia correspondente à R$ 208,24 (duzentos e oito reais e vinte e quatro centavos) correspondente a devolução do valor pago das multas aplicadas, acrescida de correção monetária e juros de mora desde a data de pagamento, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança, respectivamente, até 08.12.2021, com a aplicação unicamente da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
A presente sentença serve também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nela contidas.
P.
R.
I -
27/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 11:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:33
Julgado procedente em parte do pedido
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25/04/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kelvyn Fidelis de Lima (OAB 19727/AL) Processo 0722564-58.2024.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Antônio Robson Silva Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
27/03/2025 14:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2025 04:05
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kelvyn Fidelis de Lima (OAB 19727/AL) Processo 0722564-58.2024.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Antônio Robson Silva Santos - Tendo em vista a ausência de confirmação da citação dos réus por meio do portal eletrônico, conforme certidões de p. 39/40, determino: I.
Citem-se e intimem-se os réus, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrarem a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
II.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
07/01/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 22:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/01/2025 22:10
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 00:25
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/09/2024 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2024 08:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/09/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:40
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/09/2024 09:40
Redistribuição de Processo - Saída
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09/09/2024 17:28
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/09/2024 11:19
Despacho de Mero Expediente
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04/09/2024 15:52
Conclusos para despacho
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08/06/2024 01:35
Expedição de Certidão.
-
08/06/2024 01:35
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2024 21:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2024 14:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/06/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 14:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/06/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 13:08
Expedição de Carta.
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04/06/2024 13:02
Expedição de Carta.
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04/06/2024 11:24
Despacho de Mero Expediente
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01/06/2024 19:57
Conclusos para despacho
-
01/06/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2024 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2024 10:20
Despacho de Mero Expediente
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08/05/2024 19:15
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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