TJAL - 0707679-05.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 08:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO PAULO MAGALHAES PESSOA DE MELO (OAB 31409/PE), ADV: RAONI CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 15975/AL), ADV: ANA CARLA DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 15634/AL) - Processo 0707679-05.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTOR: B1Carlos Alberto Barbosa da SilvaB0 - RÉU: B1InssB0 - POSTO ISSO, sem mais delongas, comportando-se nos limites do Recurso a superação da omissão apontada, com lastro no art. 1.022, do Código de Processo Civil, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos e, com o fim de integrar o decisum de págs. 88/91, afasto o vício indicado para o fim de determinar que o Réu, ora Embargante, proceda, apenas, a imediata conversão do benefício nº 717.632.925-8 e nº 719.632.925-8 para AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIA (B91).
Cumpra-se.
Expedientes e intimações necessárias.
Maceió(AL), 08 de julho de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
10/07/2025 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 14:59
Decisão Proferida
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08/07/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 15:29
Conclusos para despacho
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26/05/2025 15:43
Conclusos para decisão
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24/05/2025 03:45
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 18:20
Apensado ao processo
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16/05/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 17:46
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Carla de Oliveira da Silva (OAB 15634/AL), Raoni Carlos de Oliveira (OAB 15975/AL) Processo 0707679-05.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Alberto Barbosa da Silva - Nestas condições, sem mais delongas, DEFIRO o pedido encartado na exordial e, por conseguinte, determino que o Réu - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda a imediata conversão do benefício nº 717.632.925-8 e nº 719.632.925-8 para AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIA (B91), por período não inferior a 12 (doze) meses, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de descumprimento.
Cite-se o Réu para, querendo, apresentar resposta, assinalando-se-lhe o prazo de 15(quinze) dias, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
Oferecida resposta, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica.
Após, ficam as partes intimadas a manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação, prevista no art. 334, do Código de Processo Civil e, acaso apontado interesse de ambas (Autor e Réu), designe-se dia e hora para realização do aludido ato, intimando-se as aquelas por seus respectivos advogados.
Não havendo interesse, desde logo ficam as partes intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito.
Por fim, defiro os benefícios da justiça gratuita, nos moldes do art. 98, do Código de Processo Civil, devendo-se anotar no SAJ a concessão da benesse para os fins de direito.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 28 de abril de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
29/04/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 17:25
Decisão Proferida
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02/04/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
16/02/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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