TJAL - 0723955-63.2015.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Marques Cavalcante Rolim (OAB 6708/AL) Processo 0723955-63.2015.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Executada: Aline de Moraes Amaral Barros - Trata-se de manifestação da municipalidade juntada à fl. 39, requerendo a liberação do valor bloqueado mediante Sisbajud (fls. 26/27) e a intimação da executada para pagamento do valor remanescente de R$ 113,29.
Decido.
Quanto ao pleito da liberação do valor encontrado via Sisbajud à fl. 26, a pretensão foi devidamente atendida, conforme comprovante de transferência anexado à fl. 34.
Ato contínuo, no tocante ao pedido da intimação da executada para pagamento da importância remanescente, verifica-se no curso deste feito que não só as tentativas de intimação restaram sem êxito, como também a busca de ativos financeiros em virtude do valor ínfimo encontrado via Sisbajud; assim, determino a suspensão do feito até que sejam localizados bens úteis e necessários à garantia e satisfação do crédito exequendo, mediante diligências administrativas, com fulcro no artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil.
Nesse viés, nos termos do art. 921, parágrafo 1º do Diploma Processual Civil vigente, determino a suspensão processual pelo prazo de 01 (um) ano.
Transcorrido o prazo acima e sem manifestação da municipalidade quanto à localização de bens passíveis de penhora para satisfação da execução, arquivem-se os autos.
Em contrapartida, caso encontrados bens para a satisfação do débito, tornem os autos conclusos para Decisão.
Ultrapassados 05 anos após o término do prazo de suspensão processual e não localizados bens da parte executada, intime-se o exequente para se manifestar sobre a prescrição intercorrente e, em seguida, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 13 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Marques Cavalcante Rolim (OAB 6708/AL) Processo 0723955-63.2015.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Executada: Aline de Moraes Amaral Barros - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte exequente intimada para requerer o que entender necessário ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. -
24/05/2024 08:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/05/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 12:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/05/2024 15:44
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
13/05/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
12/05/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 14:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/05/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 14:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/05/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2021 07:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/01/2021 07:52
Expedição de Certidão.
-
04/11/2020 10:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/11/2020 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/11/2020 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2020 19:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/10/2020 16:31
Conta Atualizada
-
28/10/2020 16:30
Realizado cálculo de custas
-
29/09/2020 08:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/09/2020 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 06:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/07/2020 15:29
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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