TJAL - 0717520-92.2023.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 05:14
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO TANCREDO PINHEIRO DA SILVA (OAB 12210/AL) - Processo 0717520-92.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: B1Gideon Lessa dos SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384 do Código de Normas Judiciais, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a juntada do espelho da Requisição de Precatório, passo a intimar as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre os cálculos apresentados, impugnando-os fundamentadamente, se assim desejarem.
O silêncio de ambas as partes, findo o prazo estipulado, será interpretado como concordância com os cálculos apresentados no espelho de Precatório, prosseguindo-se com a expedição do requisitório. -
08/08/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 11:20
Transitado em Julgado
-
21/05/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Tancredo Pinheiro da Silva (OAB 12210/AL) Processo 0717520-92.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Gideon Lessa dos Santos - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente às p. 171/174, mas sim concordou (p. 184), estando estes de acordo com o titulo exequendo, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: (1) Precatório requisitório em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: GIDEON LESSA DOS SANTOS (CPF *43.***.*56-91) NASCIMENTO: 09/09/1972 VÍNCULO: ( x ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( x ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( x ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 8.778,65 VALOR ORIGINÁRIO: R$ VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E): R$ 6.590,61 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 0,00 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 2.188,04 DATA-BASE: 02/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim.
RRA: Sim, 86 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não.
CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Ag. 1557, Conta Corrente 000583957707-0 B) Reserva Total de Honorários Contratuais (20% - p. 186/187): R$ 1.755,73 BENEFICIÁRIO: ROCHA & PINHEIRO ADVOCACIA (CNPJ 50.***.***/0001-44) CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Ag. 3183-6, Conta Corrente 47199-2 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A): R$ 8.778,65 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 7.022,92 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a requisição, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
20/05/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 09:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/05/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 09:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2025 10:59
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2025 02:17
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 09:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Tancredo Pinheiro da Silva (OAB 12210/AL) Processo 0717520-92.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Gideon Lessa dos Santos - DESPACHO I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução apresentada às p. 166/174.
II.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, deverá apresentar cópia do contrato de honorários firmado com o advogado, devidamente assinado.
III.
Após, retornem os autos conclusos. (Concluso - Sentença Execução) IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
V.
Cumpra-se. -
27/03/2025 14:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 10:03
Despacho de Mero Expediente
-
20/03/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 12:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Tancredo Pinheiro da Silva (OAB 12210/AL) Processo 0717520-92.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gideon Lessa dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do DESPACHO de fls.161/162, abro vista dos autos ao advogado da parte EXEQUENTE pelo prazo de 15 dias. -
21/01/2025 11:31
Evolução da Classe Processual
-
21/01/2025 11:31
Reativação de Processo Baixado
-
21/01/2025 11:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Tancredo Pinheiro da Silva (OAB 12210/AL) Processo 0717520-92.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Gideon Lessa dos Santos - I.
Traslade-se cópia dos documentos de p. 1/12 e deste despacho para os autos principais, uma vez que o pedido de cumprimento de sentença é uma fase processual e, portanto, deve tramitar nos mesmos autos.
II.
Após, arquivem-se os autos dependentes.
III.
Sem prejuízo do acima determinado, intime-se a parte autora nos autos principais para que acoste aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, demonstrativo de cálculo que contenha: as informações do art. 534, incisos I a VI, do CPC; todas as atualizações realizadas no crédito exequendo, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, descrição do índice de correção monetária e dos juros aplicados - inclusive seu percentual -, que devem estar em conformidade com os fixados no título exequendo, e o período de incidência; e as especificações dos eventuais descontos obrigatórios (como imposto de renda, previdência, etc.) Considerando a disposição do art. 6º do CPC, visando ao final uma decisão justa e efetiva, a parte poderá (facultativamente) utilizar-se do programa de cálculos judiciais desenvolvido pela Seção Judiciária do Rio Grande do Sul - PROJEFWEB (disponível em https://www.jfrs.jus.br/projefweb/).
IV.
Após decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos ( concluso - início execução).
P.
I.
Cumpra-se. -
08/12/2024 12:10
Execução de Sentença Iniciada
-
11/11/2024 09:43
Baixa Definitiva
-
11/11/2024 09:39
Transitado em Julgado
-
04/10/2024 01:13
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/09/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2024 11:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/09/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 11:38
Julgado procedente o pedido
-
21/09/2024 17:30
Conclusos para julgamento
-
01/09/2024 01:41
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2024 13:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/08/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 12:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 14:06
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2024 14:06
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/08/2024 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
15/08/2024 11:05
Despacho de Mero Expediente
-
22/05/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 21:30
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2024 14:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2024 09:13
Despacho de Mero Expediente
-
16/01/2024 12:33
Juntada de Mandado
-
16/01/2024 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 07:32
Conclusos para despacho
-
05/01/2024 03:50
Retificação de Prazo, devido feriado
-
19/12/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 16:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/11/2023 14:58
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
13/11/2023 14:57
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 10:57
Decisão Proferida
-
05/09/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 22:15
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 00:43
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/07/2023 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 11:30
Expedição de Carta.
-
13/07/2023 11:30
Despacho de Mero Expediente
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01/05/2023 17:25
Conclusos para despacho
-
01/05/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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