TJAL - 0722998-47.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GERALDO SAMPAIO GALVÃO (OAB 8149/AL) - Processo 0722998-47.2024.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - REQUERENTE: B1Celio Eduardo Araujo Freire,B0 - DESPACHO I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
II.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Proceda-se a evolução de classe do processo, no sistema SAJ, para a de Cumprimento de Sentença.
IV.
Após, retornem os autos conclusos.
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
06/08/2025 11:38
Reativação de Processo Baixado
-
06/08/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 09:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/08/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 13:00
Baixa Definitiva
-
28/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:00
Transitado em Julgado
-
02/06/2025 00:38
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 07:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Geraldo Sampaio Galvão (OAB 8149/AL) Processo 0722998-47.2024.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Celio Eduardo Araujo Freire, - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia correspondente às diferenças salariais decorrentes da mora em efetivar a implantação da progressão por titulação, referente ao período compreendido entre 04/2019 a 08/2019.
Os valores, a serem conhecidos em fase de cumprimento de sentença, deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
22/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 11:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/05/2025 17:58
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 01:14
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 01:12
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 01:12
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Sampaio Galvão (OAB 17858/AL) Processo 0722998-47.2024.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Celio Eduardo Araujo Freire, - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, PASSO a intimar os réus da decisão de fls. 238-239 abaixo transcrita: "I. intime-se a parte autora, através de sua advogada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos (a) Cópia integral do processo administrativo de n° 07100.033778/2019; (b) Transcrição dos Assentamentos e Registros Funcionais, ou documento equivalente, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
II.
Com a juntada, intimem-se os réus para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. " -
26/03/2025 06:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 10:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 10:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 10:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Sampaio Galvão (OAB 17858/AL) Processo 0722998-47.2024.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Celio Eduardo Araujo Freire, - I. intime-se a parte autora, através de sua advogada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos (a) Cópia integral do processo administrativo de n° 07100.033778/2019; (b) Transcrição dos Assentamentos e Registros Funcionais, ou documento equivalente, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
II.
Com a juntada, intimem-se os réus para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
III.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para sentença.
IV.
Intimem-se as partes acerca do teor desta decisão.
V.
Cumpra-se. -
18/03/2025 12:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 09:27
Decisão Proferida
-
25/02/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 22:10
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 00:52
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 12:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/01/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Sampaio Galvão (OAB 17858/AL) Processo 0722998-47.2024.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Celio Eduardo Araujo Freire, - DESPACHO I.
Inicialmente, considerando que o Departamento de Transportes e Trânsito (DMTT) é uma autarquia dotada de personalidade jurídica própria, sendo, portanto, entidade distinta do Município de Maceió, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 10 dias, justifique a razão pela qual a presente ação também foi movida em face do Município de Maceió e não apenas contra o DMTT, responsável pela matéria discutida nos autos.
II.
Advirta-se que o não atendimento desta determinação poderá ensejar o reconhecimento da ilegitimidade passiva do Município de Maceió, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
III.
Com a manifestação, dê-se vista ao ente federado, pelo prazo de 05 dias, para que, querendo, apresente manifestação.
IV.
Após, retornem os autos conclusos para fila de decisão.
P.R.I.
Cumpra-se. -
07/01/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
26/10/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 00:22
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/09/2024 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2024 08:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/09/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:40
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/09/2024 09:40
Redistribuição de Processo - Saída
-
09/09/2024 14:35
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
09/09/2024 14:29
Despacho de Mero Expediente
-
12/08/2024 09:38
Conclusos para julgamento
-
09/08/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 19:43
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 01:34
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 01:34
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 14:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/06/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 14:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/06/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 13:02
Expedição de Carta.
-
03/06/2024 13:01
Expedição de Carta.
-
29/05/2024 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2024 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2024 19:47
Despacho de Mero Expediente
-
10/05/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722988-03.2024.8.02.0001
Carolina Maria Lopes Born
Departamento Municipal de Transportes e ...
Advogado: Camila Sampaio Galvao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/09/2024 13:48
Processo nº 0722564-58.2024.8.02.0001
Antonio Robson Silva Santos
Municipio de Maceio
Advogado: Kelvyn Fidelis de Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/09/2024 09:40
Processo nº 0715557-49.2023.8.02.0001
Maria Pastora Tenorio de Franca
Iprev Instituto de Previdencia do Munici...
Advogado: Luiz Carlos Castro Lessa Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/08/2024 11:22
Processo nº 0717520-92.2023.8.02.0001
Gideon Lessa dos Santos
Uncisal - Universidade Estadual de Cienc...
Advogado: Antonio Tancredo Pinheiro da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/08/2024 14:06
Processo nº 0749916-25.2023.8.02.0001
Marina Elias de Sales
Lucineide Serafim Barbosa Torres (Espoli...
Advogado: Luciano Pereira de Melo Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/08/2024 11:24