TJAL - 0757203-05.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DIRCEU MONTENEGRO MORAES (OAB 14869/AL), ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR) - Processo 0757203-05.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Romualdo Rodrigues FeitosaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - Considerando que o Superior Tribunal de Justiça, nos termos do Tema Repetitivo 1300, determinou a suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratem da controvérsia relativa ao ônus da prova dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, verifico a necessidade de suspensão do presente feito.
Isso porque, a despeito da inversão do ônus da prova se traduzir em regra de instrução, circunstância que, de maneira açodada, dispensaria a análise da subsunção da regra prevista no inciso VIII, do art. 6º, do CDC, o repetitivo em liça trata da aplicabilidade ou não do Código de Defesa do Consumidor ao caso, diante dos consectários da Lei Complementar n.º 8/1970 indicarem o Banco do Brasil S/A como mero administrador dos depósitos e, assim, poder afastar a disciplina da norma consumerista.
Desse modo, para além da controvérsia sobre a aplicabilidade ou não do CDC, o repetitivo busca definir a natureza do serviço prestado e, com isso, a possibilidade ou não de atribuir o ônus da prova dos saques indevidos e desfalques ao Banco do Brasil S/A, fato que, neste momento, inviabiliza o julgamento do mérito da pretensão ressarcitória.
Isso posto, DETERMINO A SUSPENSÃO DO CURSO DO PRESENTE FEITO ATÉ O JULGAMENTO DO TEMA PELO STJ, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se Maceió, 21 de julho de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
21/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 18:22
Decisão Proferida
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18/07/2025 08:53
Conclusos para despacho
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26/05/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DIRCEU MONTENEGRO MORAES (OAB 14869/AL) Processo 0757203-05.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Romualdo Rodrigues Feitosa - Réu: Banco do Brasil S.A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
30/04/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 12:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/02/2025 17:38
Expedição de Carta.
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17/02/2025 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 08:52
Decisão Proferida
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26/11/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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