TJAL - 0722674-57.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL) - Processo 0722674-57.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1José Mário Silva BragaB0 - B1José Roberto Rogério dos Santos Júnior,B0 - B1José Luiz Silva de OliveiraB0 - B1Josefa Maria da CostaB0 - B1Josivania Soares dos SantosB0 - Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial Unificada, e determino: a) A expedição de precatório em favor de Jose Mario Silva Braga, no valor de R$ 12.933,87 (doze mil novecentos e trinta e três reais e oitenta e sete centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fls. 68); b) A expedição de precatório em favor de Jose Roberto Rogerio dos Santos Júnior, no valor de R$ 12.769,60 (doze mil setecentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fls. 78); c) A expedição de precatório em favor de Jose Luiz Silva de Oliveira, no valor de R$ 8.255,03 (oito mil duzentos e cinquenta e cinco reais e três centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fls. 59); d) A expedição de precatório em favor de Josefa Maria da Costa, no valor de R$ 12.364,03 (doze mil trezentos e sessenta e quatro reais e três centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fls. 85); e) A expedição de precatório em favor de Josivania Soares dos Santos, no valor de R$ 13.381,93 (treze mil trezentos e oitenta e um reais e noventa e três centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fls. 95); Nos termos da Súmula 345 e Tema 973 do STJ, condeno a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor homologado.
Portanto, após o trânsito em julgado, expeça-se RPV em favor de Nunes Pereira Advogados Associados, inscrita no CNPJ 076.272.30/0001-24 , no valor de R$ 5.970,44 (cinco mil novecentos e setenta reais e quarenta e quatro centavos), referente aos honorários sucumbenciais arbitrados no cumprimento de sentença.
Intime-se o devedor para que efetue o pagamento da requisição de pequeno valor no prazo de 2 (meses), nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. À secretaria para as providências cabíveis.
Sem custas.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o requisitório correspondente, observando-se a natureza do crédito, a retenção da contribuição previdenciária e de imposto de renda, se houver.
P.R.I.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió, 18 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
18/08/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 15:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2025 16:32
Conclusos para decisão
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03/07/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 01:33
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 10:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/06/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0722674-57.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: José Mário Silva Braga, José Roberto Rogério dos Santos Júnior,, José Luiz Silva de Oliveira, Josefa Maria da Costa, Josivania Soares dos Santos - DESPACHO Considerando a manifestação da parte autora, intime-se o Estado de Alagoas para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste quanto aos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial Unificada, às fls. 155/193.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão Maceió(AL), 29 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
30/04/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 13:34
Despacho de Mero Expediente
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29/04/2025 14:02
Conclusos para decisão
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25/04/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 11:25
Devolvido CJU - Cálculo de Atualização Precatório Realizado
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18/03/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
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17/11/2024 00:39
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
17/10/2024 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/10/2024 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2024 15:50
Despacho de Mero Expediente
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29/08/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 21:15
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/07/2024 15:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 01:42
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 22:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/05/2024 22:41
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/05/2024 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2024 14:58
Despacho de Mero Expediente
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09/05/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 13:10
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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