TJAL - 0700522-95.2024.8.02.0039
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Traipu
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 12:53
Expedição de Documentos
-
10/01/2025 11:40
Juntada de Documento
-
10/01/2025 10:27
Expedição de Documentos
-
08/01/2025 12:30
Publicado
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ítalo Pereira Palmeira dos Santos (OAB 12526/AL) Processo 0700522-95.2024.8.02.0039 - Homologação da Transação Extrajudicial - Autora: Lavinya Vitória Lima dos Santos, Assistida Por Sua Genitora Cristiane Lima dos Santos, João Davi Lima dos Santos, Representado Por Sua Genitora Cristiane Lima dos Santos, Cristiane Lima dos Santos, Claudemir José dos Santos - SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo firmado por Cristiane Lima dos Santos e Claudemir José dos Santos, conforme termo de fls. 01/11.
Com vistas, o Ministério Público requereu a complementação dos documentos (fl. 30).
A parte emendou a inicial em fls. 31/ 47 O Ministério Público manifestou-se em fl. 52 pela homologação do acordo de fls. 35/46.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, porquanto foi declarada a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma dos arts. 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil. (fls. 16 e 17) Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (fls. 35/46), devendo reger-se por suas próprias cláusulas e em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO de Cristiane Lima dos Santos e Claudemir José dos Santos, dissolvendo o vínculo matrimonial, com fundamento no art. 226, § 6º, da CF, ao passo que EXTINGO O PROCESSO com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
E, considerando que as partes são beneficiárias da gratuidade judiciária, são isentas de custas nos termos do art. 44, VI, da Resolução nº 19/2007 deste Tribunal.
Por se tratar de homologação da vontade das partes, o que retira o interesse recursal em face da presente decisão, a presente sentença transita em julgado imediatamente nesta data.
Expeça-se o respectivo mandado de averbação para o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e Notas de Traipu/AL, para as devidas anotações, fazendo constar que a divorciada voltará a usar o nome de solteira: Cristiane Soares Lima.
Publico.
Intimo.
Adotem-se as providências necessárias e dê-se baixa nos autos.
Cumpra-se.
Traipu/AL, datada eletronicamente.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
07/01/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 18:05
Homologada a Transação
-
03/01/2025 10:42
Conclusos
-
03/01/2025 10:41
Expedição de Documentos
-
02/01/2025 13:22
Juntada de Petição
-
18/12/2024 12:37
Publicado
-
17/12/2024 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 15:42
Autos entregues em carga
-
17/12/2024 15:42
Expedição de Documentos
-
17/12/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 17:35
Juntada de Documento
-
12/12/2024 22:34
Retificação de Prazo, devido feriado
-
11/12/2024 12:08
Conclusos
-
09/12/2024 19:44
Juntada de Petição
-
05/12/2024 08:27
Evolução da Classe Processual
-
05/12/2024 08:25
Autos entregues em carga
-
05/12/2024 08:25
Expedição de Documentos
-
02/12/2024 12:21
Publicado
-
29/11/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 21:58
Conclusos
-
27/11/2024 21:58
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700006-35.2025.8.02.0041
Consorcio Nacional Honda LTDA
Arthur Cesar Costa Galdino
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/01/2025 15:15
Processo nº 0700201-60.2024.8.02.0039
Jose Alves da Silva
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Rafaeley Padilha de Silva Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/04/2024 00:30
Processo nº 0700155-71.2024.8.02.0039
Arlete Torres dos Santos
Banco do Brasil S.A
Advogado: Marcio Feitosa Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/04/2024 12:45
Processo nº 0700008-11.2025.8.02.0039
Mauricio Maciel Vaz Cavalcante Machado
Maxvaldo Cardoso do Nascimento
Advogado: Rafaeley Padilha de Silva Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/01/2025 14:05
Processo nº 0700222-70.2023.8.02.0039
Maria Lucia Farias Palmeira
O Municipio de Traipu
Advogado: Jose Ailton dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/05/2023 09:55