TJAL - 0810207-57.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Alcides Gusmao da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0810207-57.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Mariana Josué Raposo - Agravado: Luis Gustavo de Oliveira Lucio - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO.
Decorrido o prazo processual, e havendo manifestação quanto à discordância e estando o processo em ordem, deverá a Secretaria do referido órgão incluir os autos na sessão de julgamento regular.
Publique-se e Intime-se.
Maceió, 20 de maio de 2025 Des.
Alcides Gusmão da Silva Relator (a)' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Rafaella Almeida (OAB: 7509/AL) -
07/05/2025 16:37
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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06/05/2025 10:49
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0810207-57.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Mariana Josué Raposo - Agravado: Luis Gustavo de Oliveira Lucio - 'ATO ORDINATÓRIO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Restituo os autos à Secretaria, com o relatório elaborado pelo(a) E.
Relator(a).
Inclua-se em pauta de julgamento.
RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Mariana Josué Raposo, irresignada com o teor da decisão proferida, pelo Juízo da 30ª Vara Cível da Capital nos autos do Cumprimento Provisório de Sentença n.º 0737843-84.2024.8.02.0001, movido por Luis Gustavo de Oliveira Lucio, cujo dispositivo restou delineado nos seguintes termos: [...] Ante o exposto, determino: A) a intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, pague o valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), a título de alugueis, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios, ambos em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa;B) a intimação da parte executada para que, no prazo de até 20 (vinte dias úteis) promova a assinatura do contrato de desvinculação que esta na pendência de sua assinatura para a conclusão do negócio cumprindo-se a decisão das páginas 989/998, aplicando-se multa diária por descumprimento, ou que este juízo supra a omissão da Requerida, determinando-se judicialmente a desvinculação; [...] (sic) Em suas razões (fls. 1/13), a Recorrente sustenta, em síntese: I) a ausência de título executivo; II) não haver nos autos originários qualquer menção ou ratificação quanto à determinação de alteração do contrato de financiamento; III) em sentença restou estabelecido que, em virtude da falta de consenso entre as partes, o bem deverá ser levado à hasta pública para fins de ressarcimento dos valores devidos à cada uma delas; IV) a simultaneidade das partes nas figuras de credor/devedor.
Em sequência, após tecer comentários acerca da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano de difícil reparação, pugna pela concessão do efeito suspensivo e ulterior provimento do recurso, para suspender qualquer ato constritivo em face da Agravante.
Decisão, às fls. 24/30, concedendo o efeito suspensivo requestado.
Ao contrarrazoar o recurso, às fls. 35/42, o Recorrido suscita, preliminarmente, a nulidade do decisório de fls. 24/30.
No mérito, se opõe à pretensão de reforma do decisório recorrido, asseverando, em suma, I) a possibilidade de execução da obrigação de pagar alugueis e desvinculação do contato de financiamento junto à CEF. É o relatório.
Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Rafaella Almeida (OAB: 7509/AL) -
05/05/2025 06:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/05/2025 15:23
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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07/11/2024 08:55
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 08:55
Ciente
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07/11/2024 08:53
Expedição de tipo_de_documento.
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07/11/2024 08:51
Processo Transferido
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06/11/2024 19:31
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 19:31
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 11:38
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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15/10/2024 11:38
Expedição de tipo_de_documento.
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15/10/2024 11:17
Certidão de Envio ao 1º Grau
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15/10/2024 09:44
Expedição de tipo_de_documento.
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15/10/2024 09:33
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
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14/10/2024 11:17
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
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13/10/2024 14:31
Decisão Monocrática cadastrada
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13/10/2024 12:10
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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09/10/2024 14:57
Decisão Monocrática cadastrada
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08/10/2024 14:43
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 14:43
Expedição de tipo_de_documento.
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08/10/2024 14:43
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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08/10/2024 14:43
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/10/2024 11:35
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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08/10/2024 11:33
Expedição de tipo_de_documento.
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08/10/2024 09:24
Expedição de tipo_de_documento.
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07/10/2024 13:03
Redistribuição por prevenção
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02/10/2024 13:26
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 13:25
Expedição de tipo_de_documento.
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02/10/2024 13:25
Distribuído por sorteio
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02/10/2024 13:16
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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