TJAL - 0701282-12.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 15:41
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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12/06/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 08:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lybia Wanessa Moura Barros (OAB 12913/AL), Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Luis Gustavo Nogueira de Oliveira (OAB 310465/SP) Processo 0701282-12.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Rosangela Henrique do Nascimento - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
29/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 10:23
Decisão Proferida
-
20/05/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 17:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
05/05/2025 14:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lybia Wanessa Moura Barros (OAB 12913/AL), Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Luis Gustavo Nogueira de Oliveira (OAB 310465/SP) Processo 0701282-12.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Rosangela Henrique do Nascimento - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados , com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: A) Declarar a inexistência de débito relativo às parcelas 27 e 28 do contrato de financiamento mencionado; B) Condenar o réu Banco Santander ao pagamento de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de indenização por danos morais, com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, desde a citação, deduzindo-se deste o índice de atualização monetária, até a data em que os dois incidem simultaneamente, a partir do qual incidirá, apenas, a taxa SELIC, na forma do art. 406, §1º a 3º do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
A interposição de Embargos de declaração, fora das hipóteses legais do art. 83 da Lei 9.099/95, ensejará a aplicação de multa por má-fé.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
30/04/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 13:54
Julgado procedente em parte do pedido
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20/02/2025 11:05
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/02/2025 11:05:17, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/02/2025 11:37
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 08:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/02/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 15:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/11/2024 08:06
Expedição de Carta.
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14/11/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2024 11:09
Decisão Proferida
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14/11/2024 09:46
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2025 11:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/11/2024 07:55
Conclusos para despacho
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13/11/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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