TJAL - 0701287-34.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 08:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rraquel Vanessa da Silva Fernandes (OAB 7924/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0701287-34.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jose Maria dos Santos - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso inominado interposto.
Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Publique-se.
Intimem-se Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
29/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 10:15
Decisão Proferida
-
22/05/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 20:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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05/05/2025 14:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rraquel Vanessa da Silva Fernandes (OAB 7924/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0701287-34.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jose Maria dos Santos - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - 13.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: A) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, desde a citação, deduzindo-se deste o índice de atualização monetária, até a data em que os dois incidem simultaneamente, a partir do qual incidirá, apenas, a taxa SELIC, na forma do art. 406, §1º a 3º do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024.
B) confirmar a tutela de urgência que determinou o restabelecimento da energia elétrica, a fim que não seja realizadas injustificadamente novas interrupções no serviço 14.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95). 15.
P.
R.
I. 16.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
30/04/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 13:54
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2025 11:05
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/02/2025 11:05:28, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/02/2025 12:18
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/12/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2024 19:58
Despacho de Mero Expediente
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11/12/2024 10:32
Conclusos para despacho
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02/12/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2024 10:30
Juntada de Mandado
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21/11/2024 12:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
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21/11/2024 12:05
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 16:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/11/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2024 12:14
Decisão Proferida
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18/11/2024 08:53
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2025 12:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/11/2024 07:56
Conclusos para despacho
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14/11/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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