TJAL - 0705559-86.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/08/2025 07:13 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação ADV: ROBSON CARDOSO SALES NETO (OAB 19355/AL), ADV: ROBSON CARDOSO SALES NETO (OAB 19355/AL), ADV: ANTONIO PIMENTEL CAVALCANTE (OAB 8821/AL), ADV: MARTA VIRGINIA BEZERRA MOREIRA (OAB 7797/AL) - Processo 0705559-86.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - AUTORA: B1Amanda Maria Camara da SilvaB0 - TERCEIRO I: B1Sinprocorpal - Sindicato dos Professores Contratados da Rede Pública de AlagoasB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
 
 Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
 
 Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
 
 Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
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                                            20/08/2025 23:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/08/2025 19:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/08/2025 14:44 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/06/2025 07:30 Expedição de Certidão. 
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                                            17/06/2025 18:55 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            17/06/2025 18:55 Expedição de Certidão. 
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                                            05/06/2025 08:39 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/05/2025 09:51 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação ADV: Marta Virginia Bezerra Moreira (OAB 7797/AL), Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL), Robson Cardoso Sales Neto (OAB 19355/AL) Processo 0705559-86.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amanda Maria Camara da Silva - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para declarar a nulidade do contrato temporário da parte autora com o réu, condenando-o ao pagamento dos valores referentes ao saldo de salário e férias vencidas não efetuados no período em que a demandante trabalhou, acrescidas do terço constitucional e utilizando como base de cálculo 45 (quarenta e cinco) dias, bem como aos depósitos de FGTS, observando-se o prazo prescricional a contar dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da demanda e descontando-se os valores eventualmente já pagos, a serem apurados em sede de liquidação de sentença.
 
 Os valores serão atualizados com juros de mora a partir da citação pela caderneta de poupança e correção monetária desde o efetivo prejuízo, com base no IPCA-E.
 
 A partir de 09/12/2021, ambos os consectários observarão a taxa Selic.
 
 Sem custas.
 
 Condeno o Estado de Alagoas ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
 
 P.R.I.
 
 Considerando-se que o Superior Tribunal de Justiça tem decidido que não estão sujeitas àremessa necessáriaas causas em que o valor do proveito econômico for mensurável e a impossibilidade de alcançar o limite legal puder ser aferida porsimplescálculoaritmético (EDcl no REsp 1891064/MG, Rel.
 
 Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/12/2020, DJe 18/12/2020), a presente sentença não se sujeita à remessa necessária.
 
 Maceió,26 de maio de 2025.
 
 Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito
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                                            28/05/2025 19:27 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/05/2025 18:21 Julgado procedente o pedido 
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                                            26/05/2025 01:52 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            26/05/2025 01:52 Expedição de Certidão. 
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                                            26/05/2025 01:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2025 18:11 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/04/2025 11:46 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            29/04/2025 00:00 Intimação ADV: Marta Virginia Bezerra Moreira (OAB 7797/AL), Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL), Robson Cardoso Sales Neto (OAB 19355/AL) Processo 0705559-86.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amanda Maria Camara da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seus advogados, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
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                                            28/04/2025 20:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/04/2025 17:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2025 11:41 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/02/2025 00:59 Expedição de Certidão. 
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                                            22/02/2025 17:35 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            22/02/2025 17:35 Expedição de Certidão. 
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                                            22/02/2025 16:26 Expedição de Carta. 
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                                            07/02/2025 16:08 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            06/02/2025 21:14 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/02/2025 17:42 Decisão Proferida 
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                                            05/02/2025 15:37 Conclusos para despacho 
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                                            05/02/2025 15:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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