TJAL - 0810605-04.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Marcio Roberto Tenorio de Albuquerque
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 14:52
Expedição de tipo_de_documento.
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01/07/2025 12:17
Expedição de tipo_de_documento.
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02/06/2025 08:16
Ato Publicado
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28/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0810605-04.2024.8.02.0000/50001 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Jose Emidio Guerra de Veras - Embargado: Sulamérica Saúde - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Ante a oposição dos presentes aclaratórios, determino a intimação da parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões recursais, no prazo legal.
Após o decurso do prazo, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Fernando Albuquerque (OAB: 5126/AL) - Thiago Pessoa Rocha (OAB: 29650/PE) -
23/05/2025 16:23
Republicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 16:23
Expedição de tipo_de_documento.
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22/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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21/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0810605-04.2024.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Jose Emidio Guerra de Veras - Agravado: Sulamérica Saúde - 'Diante do exposto, voto no sentido de JULGAR PREJUDICADO e, de consequência, NÃO CONHECER do presente recurso, em razão da perda superveniente do objeto da lide, em razão do julgamento conjunto do agravo de instrumento nº 0810605-04.2024.8.02.0000, nos exatos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. É como voto.
Após o decurso do prazo, não havendo insurgência, proceda-se à devida baixa/arquivamento.
Maceió, 15 de maio de 2025.
Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Advs: Thiago Pessoa Rocha (OAB: 29650/PE) -
20/05/2025 10:03
Republicado ato_publicado em 20/05/2025.
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20/05/2025 10:02
Expedição de tipo_de_documento.
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17/05/2025 05:16
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 14:04
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 14:45
Acórdãocadastrado
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15/05/2025 13:23
Vista / Intimação à PGJ
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15/05/2025 11:59
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0810605-04.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Jose Emidio Guerra de Veras - Agravado: Sulamérica Saúde - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE SAÚDE.
CIRURGIA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA.
TUTELA DE URGÊNCIA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PERICULUM IN MORA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA COMPELIR A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE A AUTORIZAR E CUSTEAR CIRURGIAS REPARADORAS (DERMOLIPECTOMIA ABDOMINAL, LIPOLASER PARA EX-OBESOS E FLANCOPLASTIA) INDICADAS APÓS CIRURGIA BARIÁTRICA.
AGRAVANTE ALEGA CARÁTER REPARADOR E FUNCIONAL DOS PROCEDIMENTOS E PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A MEDIDA LIMINAR.
DECISÃO MONOCRÁTICA PRÉVIA DESTA RELATORIA INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PERICULUM IN MORA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR O ACERTO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA, AVALIANDO SE FORAM DEMONSTRADOS OS REQUISITOS CUMULATIVOS DO ART. 300 DO CPC (PROBABILIDADE DO DIREITO E PERICULUM IN MORA) PARA A AUTORIZAÇÃO IMEDIATA DAS CIRURGIAS REPARADORAS PÓS-BARIÁTRICA PLEITEADASIII.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA EXIGE A DEMONSTRAÇÃO CONCOMITANTE DA PROBABILIDADE DO DIREITO E DO PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO (ART. 300, CPC). 4.
EMBORA RECONHECIDA A PROBABILIDADE DO DIREITO À COBERTURA DAS CIRURGIAS REPARADORAS PÓS-BARIÁTRICA COMO DESDOBRAMENTO DO TRATAMENTO DA OBESIDADE MÓRBIDA (CONFORME TEMA REPETITIVO 1.069/STJ E LEI Nº 14.454/2022), NÃO RESTOU COMPROVADO NOS AUTOS O REQUISITO DO PERICULUM IN MORA. 5.
A AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DE URGÊNCIA NA PRESCRIÇÃO MÉDICA E O PARECER TÉCNICO DO NATJUS ATESTANDO A INEXISTÊNCIA DE URGÊNCIA MÉDICA AFASTAM A CARACTERIZAÇÃO DO PERIGO NA DEMORA NECESSÁRIO PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA. 6.
A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA EXIGE COMPROVAÇÃO ROBUSTA DO PERICULUM IN MORA PARA O DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM CASOS DE CIRURGIAS REPARADORAS PÓS-BARIÁTRICA, NÃO BASTANDO A MERA ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE FUTURA OU CONVENIÊNCIA.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO._________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI Nº 13.105/2015), ART. 300; LEI Nº 14.454/2022.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, TEMA REPETITIVO 1.069; TJAL, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0801877-37.2025.8.02.0000, REL.
DES.
MÁRCIO ROBERTO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE, 4ª CÂMARA CÍVEL, J. 30.04.2025; TJAL, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0801825-41.2025.8.02.0000, REL.
DES.
FÁBIO COSTA DE ALMEIDA FERRARIO, 4ª CÂMARA CÍVEL, J. 30.04.2025.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Riane Romeiro Bispo (OAB: 10800/AL) - Thiago Pessoa Rocha (OAB: 29650/PE) -
14/05/2025 22:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 19:17
Processo Julgado Sessão Presencial
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14/05/2025 19:17
Prejudicado
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14/05/2025 17:37
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 14:00
Processo Julgado
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02/05/2025 08:24
Expedição de tipo_de_documento.
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02/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/05/2025.
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30/04/2025 18:52
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0810605-04.2024.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Jose Emidio Guerra de Veras - Agravado: Sulamérica Saúde - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 29 de abril de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque -
29/04/2025 16:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 13:29
Incluído em pauta para 29/04/2025 13:29:47 local.
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29/04/2025 12:53
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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18/11/2024 18:15
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 18:14
Expedição de tipo_de_documento.
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18/11/2024 17:33
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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