TJAL - 0700735-68.2024.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE) - Processo 0700735-68.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTORA: B1Eronildes Alves da SilvaB0 - RÉU: B1Contribuicao Caap - Caixa de Assistência Aos Aposentados e PensionistasB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2º da Lei 9.099/99. -
14/08/2025 12:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 12:15
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
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11/07/2025 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2025 03:57
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:22
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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26/05/2025 08:18
Baixa Definitiva
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26/05/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 08:15
Transitado em Julgado
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22/05/2025 10:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/05/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 10:26
Expedição de Carta.
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05/05/2025 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0700735-68.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Contribuicao Caap - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Nesse momento, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, não há condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Uma vez que inexistem quaisquer indícios que afastem a presunção legal de veracidade da alegação de hipossuficiência realizada pela parte autora, nos termos do art. 99, §§2º e 3º, do CPC, defiro o requerimento e concedo em favor da requerente os benefícios da justiça gratuita.
Dessa forma, em caso de recurso, resta suspensa a exigibilidade do pagamento de preparo da requerente, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Intime-se a autora pessoalmente e por meio da Defensoria Pública.
Intime-se a ré por intermédio de seu advogado.
Nos termos do Enunciado nº 166 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau, portanto, em sendo interposto recurso inominado, certifique-se a tempestividade e o pagamento do preparo e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação da parte recorrida, voltem os autos conclusos.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
30/04/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 13:00
Julgado improcedente o pedido
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09/12/2024 10:48
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 10:48
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/12/2024 10:48:25, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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09/12/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 14:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/09/2024 15:53
Expedição de Carta.
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18/09/2024 15:44
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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26/08/2024 14:20
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/12/2024 10:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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26/08/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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