TJAL - 0000162-71.2024.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:36
Conclusos para decisão
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23/05/2025 11:25
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 11:10
Apensado ao processo
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13/05/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 13419A/AL), Andrea Magalhães Chagas (OAB 157193/RJ) Processo 0000162-71.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Demandado: Via Varejo, Zurich Minas Brasil Seguros S.a, Seguradora Mapfre Seguros Gerais S.A. - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, CONFIRMO os efeitos da decisão de fls. 39/42 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, apenas para DECLARAR a nulidade dos negócios jurídicos vinculados aos seguros cobrados em desfavor da autora, sob bilhetes de nº 212448000352991 e nº 212448000028631.
Nesse momento, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95, não há condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Intime-se a parte autora pessoalmente, e os réus por meio de seus advogados.
Uma vez que a autora é beneficiária da justiça gratuita (fls. 39/40), em caso de recurso, restará suspensa a exigibilidade do pagamento do seu preparo, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Nos termos do Enunciado nº 166 do FONAJE, "nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau", portanto, em sendo interposto recurso inominado, certifique-se a tempestividade e o pagamento do preparo e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação da parte recorrida, voltem os autos conclusos.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
30/04/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 13:04
Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2024 12:10
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 12:08
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/11/2024 12:08:14, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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08/11/2024 19:38
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 09:06
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 07:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/09/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 14:38
Decisão Proferida
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17/09/2024 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/09/2024 17:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/09/2024 14:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/08/2024 09:05
Conclusos para despacho
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26/08/2024 09:02
Expedição de Carta.
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26/08/2024 09:00
Expedição de Carta.
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26/08/2024 08:59
Expedição de Carta.
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26/08/2024 08:57
Expedição de Carta.
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26/08/2024 08:54
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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26/08/2024 08:50
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/11/2024 11:45:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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26/08/2024 08:31
Juntada de Outros documentos
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26/08/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
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26/08/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
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26/08/2024 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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