TJAL - 0000152-27.2024.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 09:09
Baixa Definitiva
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26/05/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:07
Transitado em Julgado
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20/05/2025 22:06
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2025 13:02
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL) Processo 0000152-27.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Demandado: ASSURANTE SEGURADORA S.A - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Nesse momento, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, não há condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Uma vez que inexistem quaisquer indícios que afastem a presunção legal de veracidade da alegação de hipossuficiência realizada pela parte autora, nos termos do art. 99, §§2º e 3º, do CPC, defiro o requerimento e concedo em favor da requerente os benefícios da justiça gratuita.
Dessa forma, em caso de recurso, resta suspensa a exigibilidade do pagamento de preparo da requerente, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Intime-se a autora pessoalmente, e o réu por meio de sua advogada, quanto ao conteúdo desta sentença.
Nos termos do Enunciado no 166 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau, portanto, em sendo interposto recurso inominado, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação da parte recorrida, voltem os autos conclusos.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
30/04/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 13:14
Julgado improcedente o pedido
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29/11/2024 11:42
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 11:40
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/11/2024 11:40:47, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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29/11/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 21:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/10/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 14:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/09/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2024 14:50
Expedição de Carta.
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10/09/2024 14:47
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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10/09/2024 14:46
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/11/2024 11:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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06/09/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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