TJAL - 0700340-42.2025.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 10:54
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/06/2025 10:54:32, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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09/06/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 09:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/05/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 14:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Dalila Daiana Leone Lima (OAB 79455/BA) Processo 0700340-42.2025.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Mironildes dos Santos Gonçalves - Réu: Banco Pan Sa - Desta feita, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada na exordial.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, elenca o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, dentre os direitos básicos do consumidor, a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive, por meio da inversão do ônus da prova a seu favor, quando, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente.
O caso em deslinde envolve típica relação de consumo, sendo verossímeis as alegações da parte autora, além de ser vulnerável face ao fornecedor, portanto, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, afim de que a parte promovida apresente a cópia integral do suposto contratos celebrado entre as partes para análise da existência de relação jurídica entre ambos e origem dos descontos.
Acerca do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, dispõe o art. 54 da Lei nº 9.099/95 que a demanda em primeiro grau não se sujeita ao pagamento de custas, taxas e despesas.
Porém, diante da possibilidade de sujeição da parte aos encargos econômicos em eventual recurso e por inexistirem indícios que afastem a presunção de veracidade da hipossuficiência declarada na inicial, DEFIRO o pleito e CONCEDO em favor da autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC.
Aguarde-se a realização da audiência designada à fl. 141.
Providências necessárias. -
08/05/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 16:40
Deferimento em Parte
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05/05/2025 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Dalila Daiana Leone Lima (OAB 79455/BA) Processo 0700340-42.2025.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Mironildes dos Santos Gonçalves - Réu: Banco Pan Sa - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 284, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência, para o dia 09 de junho de 2025, às 10 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Marcella W.
C.
Pontes Garcia, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Para o sistema de videoconferência (Zoom - preferencialmente - ou Whatsapp), requer-se a juntada aos autos dos e-mails de todas as pessoas que participarão do ato processual, bem como os números telefônicos para contato via aplicativo WhatsApp, através de peticionamento eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência.
Caso indique testemunhas, informar e-mail ou telefone celular das mesmas, no prazo de 02 dias antes da audiência.
OBS; O LINK DA PARTICIPAÇÃO SERÁ ENVIADO NO DIA DA REALIZAÇÃO, EM MOMENTOS ANTES DA AUDIÊNCIA.
Link da videochamada: https://meet.google.com/trp-sxji-php Ou disque: (BR) +55 11 4949-9668 PIN: 213 642 380#Outros números de telefone: https://tel.meet/trp-sxji-php?pin=8293849601786 -
30/04/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 12:57
Conclusos para despacho
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30/04/2025 12:56
Expedição de Carta.
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30/04/2025 12:55
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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30/04/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 11:41
Audiência tipo_de_audiencia Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/06/2025 10:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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24/04/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 08:35
Audiência tipo_de_audiencia Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2025 10:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
-
16/04/2025 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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