TJAL - 0726336-29.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA RONADJA JANUÁRIO RODRIGUES (OAB 17254/AL) - Processo 0726336-29.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - AUTOR: B1Adriano Sousa AmorimB0 - I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução. -
25/07/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 10:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/07/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 13:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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18/07/2025 13:11
Reativação de Processo Baixado
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18/07/2025 08:58
Conclusos para despacho
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18/07/2025 08:57
Evolução da Classe Processual
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16/07/2025 21:39
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 12:15
Transitado em Julgado
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15/07/2025 10:20
Baixa Definitiva
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10/06/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 03:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0726336-29.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adriano Sousa Amorim - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia correspondente às diferenças salariais decorrentes da mora em efetivar a implantação da progressão por mérito, a partir de setembro/2020 até dezembro/2022.
Os valores deverão ser apurados na fase de cumprimento de sentença, com correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso único da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
30/05/2025 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 08:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/05/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 07:34
Julgado procedente o pedido
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13/05/2025 07:45
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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02/03/2025 00:31
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 18:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 10:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/02/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 19:55
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0726336-29.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adriano Sousa Amorim - I.
Retire-se a tarja do Acordo de Cooperação.
II.
Intime-se a parte autora, por meio de sua advogada, por publicação, para juntar aos autos o documento de transcrição dos assentamentos funcionais e cadastrais, a fim de verificar suas progressões, e o processo administrativo pleiteando os valores retroativos no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após, dê-se vista dos documentos ao Município de Maceió, no prazo de 05 (cinco) dias.
IV.
Em seguida, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
06/01/2025 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 19:56
Despacho de Mero Expediente
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17/12/2024 06:20
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 17:37
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 01:42
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2024 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 13:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/09/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 15:39
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/09/2024 15:39
Redistribuição de Processo - Saída
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09/09/2024 15:12
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/09/2024 11:24
Despacho de Mero Expediente
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04/09/2024 14:21
Conclusos para despacho
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30/07/2024 05:45
Conclusos para julgamento
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28/07/2024 19:35
Juntada de Outros documentos
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27/07/2024 06:01
Conclusos para despacho
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25/07/2024 00:45
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 00:27
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 15:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/06/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 13:59
Expedição de Carta.
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06/06/2024 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2024 21:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2024 18:15
Despacho de Mero Expediente
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31/05/2024 08:05
Conclusos para despacho
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31/05/2024 08:05
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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