TJAL - 0700499-58.2025.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: YKARO BASTOS DA SILVA (OAB 15732/SE) - Processo 0700499-58.2025.8.02.0349 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - AUTOR: B1Lucas Emanuel Resende Cruz Eireli (Silvia Modas)B0 - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira diligências úteis ao feito.
Desde logo, ressalte-se que não serão admitidos requerimentos meramente protelatórios que visem perpetuar indefinidamente a demanda. -
27/08/2025 14:13
Despacho de Mero Expediente
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25/08/2025 13:12
Conclusos para despacho
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02/07/2025 21:26
Juntada de Mandado
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02/07/2025 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 13:14
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 08:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ykaro Bastos da Silva (OAB 15732/SE) Processo 0700499-58.2025.8.02.0349 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Lucas Emanuel Resende Cruz Eireli (Silvia Modas) - 1.
Satisfeitos os pressupostos processuais, pelo menos através da análise preliminar dos documentos apresentados, defiro a petição inicial. 2.
Cite-se a parte executada para que, no prazo de 3 dias, pague a dívida, devidamente atualizada, ou nomeie bens à penhora (art. 829 do CPC) de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito (art. 831 do CPC).
Não o fazendo, proceda o Oficial de Justiça à penhora e à avaliação de tantos bens quantos forem necessários para o cumprimento da obrigação. 3.
Caso não haja bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para indicar, no prazo legal.
Da mesma forma, caso não seja a parte devedora encontrada, para indicar endereço. 4.
Havendo penhora, intimem-se, ainda, devedor e credor para comparecerem à Sessão Conciliatória, previamente agendada pela secretaria deste juízo, quando poderá o executado/promovido oferecer impugnação, por escrito ou verbalmente. 5.
Expeça-se o competente mandado ou carta precatória, conforme convier. -
29/05/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 09:19
Despacho de Mero Expediente
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22/05/2025 13:49
Conclusos para despacho
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21/05/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ykaro Bastos da Silva (OAB 15732/SE) Processo 0700499-58.2025.8.02.0349 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Lucas Emanuel Resende Cruz Eireli (Silvia Modas) - Isto posto, intime-se novamente o demandante para, no prazo de 05 (cinco) dias, destacar quais são os títulos executivos extrajudiciais que são objeto da presente execução dentre os oito apresentados com a exordial, de forma pormenorizada. -
20/05/2025 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 10:41
Despacho de Mero Expediente
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07/05/2025 10:40
Conclusos para despacho
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05/05/2025 20:40
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 15:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ykaro Bastos da Silva (OAB 15732/SE) Processo 0700499-58.2025.8.02.0349 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Lucas Emanuel Resende Cruz Eireli (Silvia Modas) - À vista disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a possível ocorrência de prescrição em face do referido do título executivo extrajudicial.
Desde logo, esclareço não ser viável neste Juízo a conversão do procedimento em tela em ação monitória, dado ao procedimento especial caraterístico desta demanda, inadmissível em sede Juizado Especial (cf. enunciado nº. 8 do Fonaje).
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, façam-se os autos conclusos. -
29/04/2025 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 13:05
Despacho de Mero Expediente
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28/04/2025 11:30
Conclusos para despacho
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25/04/2025 16:51
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2025 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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25/04/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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