TJAL - 0700471-90.2025.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 09:30
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 09:28
Transitado em Julgado
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29/05/2025 20:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Dalila Daiana Leone Lima (OAB 79455/BA) Processo 0700471-90.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Wladimir Querino dos Santos - Isto posto, pelos argumentos fáticos e jurídicos acima delineados, com fulcro no art. 485, I, CPC, indefiro a petição inicial e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas nem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as providências legais, arquivem-se os autos. -
19/05/2025 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 09:51
Indeferida a petição inicial
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15/05/2025 16:14
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 08:48
Conclusos para despacho
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14/05/2025 21:05
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 15:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dalila Daiana Leone Lima (OAB 79455/BA) Processo 0700471-90.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Wladimir Querino dos Santos - Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, regularizar a sua representação, juntando aos autos uma procuração assinada; e assinalar o valor pretendido a título de repetição do indébito, corrigindo o valor da causa, adequando-o aos termos do art. 292, V, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, façam-se os autos conclusos. -
29/04/2025 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 13:05
Despacho de Mero Expediente
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22/04/2025 13:30
Conclusos para despacho
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17/04/2025 12:47
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2025 11:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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17/04/2025 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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