TJAL - 0762331-06.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:11
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ABEDNEGO TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 20853/AL), ADV: BRUNO FERREIRA DE MORAES (OAB 15507/AL), ADV: FERNANDO ANTONIO REALE BARRETO (OAB 12175A/AL), ADV: GABRIEL MONTEIRO DE ASSUNÇÃO (OAB 17310/AL) - Processo 0762331-06.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - AUTORA: B1Aurea Rosalvo dos SantosB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - DESPACHO I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
II.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
IV.
Após, retornem os autos conclusos (Sentença - Execução).
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
15/08/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 10:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/08/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 13:02
Reativação de Processo Baixado
-
06/08/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 12:06
Evolução da Classe Processual
-
04/08/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 11:06
Baixa Definitiva
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28/07/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 10:49
Transitado em Julgado
-
01/07/2025 17:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/06/2025 04:48
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 11:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/06/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/06/2025 08:04
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 10:40
Despacho de Mero Expediente
-
27/03/2025 12:13
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 20:11
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Monteiro de Assunção (OAB 17310/AL), Fernando Antonio Reale Barreto (OAB 12175A/AL), Bruno Ferreira de Moraes (OAB 15507/AL), Abednego Teixeira Ribeiro (OAB 20853/AL) Processo 0762331-06.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aurea Rosalvo dos Santos - Réu: Município de Maceió - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
12/03/2025 12:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 01:39
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Monteiro de Assunção (OAB 17310/AL), Bruno Ferreira de Moraes (OAB 15507/AL), Abednego Teixeira Ribeiro (OAB 20853/AL) Processo 0762331-06.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aurea Rosalvo dos Santos - I.
Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
II.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
IV.
Deixo de analisar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois o artigo 1º, §2º, da Lei Estadual nº 7.519/13, estabelece que as ações que tramitam no Juizado da Fazenda Pública, em primeiro grau, não estão sujeitas ao pagamento de custas, taxas e despesas.
Ademais, o juízo de admissibilidade de eventual recurso inominado, que pode estar sujeito a custas, será feito pela Turma Recursal.
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
06/01/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 19:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/01/2025 19:54
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
24/12/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
24/12/2024 16:35
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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