TJAL - 0704788-45.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO FERREIRA ALVES PINTO (OAB 14885/AL), ADV: LINCOLN RÉGIS DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 43838/PE) - Processo 0704788-45.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTOR: B1Mauricio Costa LimaB0 - SENTENÇA Considerando que a parte executada não apresentou impugnação à manifestação e aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: MAURÍCIO COSTA LIMA (CPF nº *87.***.*18-04) NASCIMENTO: 17/06/1978 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: Valor total: R$ 35.216,84 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 10.360,58 VALOR CORRIGIDO: R$ 17.622,84 (IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 7.674,79 (0,5 %) JUROS DE MORA: R$ 9.919,21 (caderneta de poupança) DATA-BASE: 05/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 25 meses RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Sim CONTA BANCÁRIA: Itaú (260), Agência nº 7023 e Conta Corrente nº 05071-4 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 7.043,37 (20%) B.1) BENEFICIÁRIO 01: RODRIGO ALVES PINTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 51.***.***/0001-23) VALOR: R$ 7.043,37 CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), Agência nº 0001 e Conta Corrente nº 29585985-7 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A + B): R$ 35.216,84 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 28.173,47 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
29/08/2025 10:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2025 09:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2025 12:37
Conclusos para julgamento
-
08/06/2025 01:23
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Ferreira Alves Pinto (OAB 14885/AL), Lincoln Régis de Oliveira Júnior (OAB 43838/PE) Processo 0704788-45.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Mauricio Costa Lima - Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução. -
28/05/2025 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 14:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 11:12
Evolução da Classe Processual
-
28/05/2025 11:08
Reativação de Processo Baixado
-
26/05/2025 19:57
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 12:14
Baixa Definitiva
-
12/05/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 12:13
Transitado em Julgado
-
12/05/2025 12:09
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
-
15/04/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Ferreira Alves Pinto (OAB 14885/AL), Lincoln Régis de Oliveira Júnior (OAB 43838/PE) Processo 0704788-45.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mauricio Costa Lima - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação, pelo prazo de 20 dias (21/03/2025 a 25/04/2025). -
14/04/2025 18:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 11:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/04/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Ferreira Alves Pinto (OAB 14885/AL), Lincoln Régis de Oliveira Júnior (OAB 43838/PE) Processo 0704788-45.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mauricio Costa Lima - DESPACHO I.
Em que pese a manifestação do autor pelo desinteresse na autocomposição, o art. 8º do Ato Normativo Conjunto n° 04/2025 determina a suspensão dos prazos processuais até o término do prazo para habilitação no Programa de Autocomposição.
II.
Assim, tendo em vista a publicação do Edital Conjunto de Chamamento de Interessados para Celebração de Acordo Direto referente a direitos de servidores do Município de Maceió, n° 01/2025, nos termos do art. 6° e parágrafos, do Ato Normativo Conjunto n° 04/2025, remetam-se os autos para a fila "SPU - Ag.
Providências", para as diligências cabíveis.
III.
Cumpra-se. -
11/04/2025 16:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 07:36
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 01:05
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 20:11
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 12:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/03/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Ferreira Alves Pinto (OAB 14885/AL), Lincoln Régis de Oliveira Júnior (OAB 43838/PE) Processo 0704788-45.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mauricio Costa Lima - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e passo a realizar os seguintes comandos: I.
CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia correspondente às diferenças salariais decorrentes da mora em efetivar a implantação da progressão por titulação, a partir de 10/2011 a 10/2013.
Os valores deverão ser apurados na fase de cumprimento de sentença, com correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
II.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
III.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
18/03/2025 12:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 08:19
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2025 11:45
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 02:26
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Ferreira Alves Pinto (OAB 14885/AL), Lincoln Régis de Oliveira Júnior (OAB 43838/PE) Processo 0704788-45.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mauricio Costa Lima - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §4º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica o ente federativo intimado para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o(s) novo(s) documento(s) apresentado(s) à fl. 215. -
24/01/2025 15:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 13:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/01/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Ferreira Alves Pinto (OAB 14885/AL), Lincoln Régis de Oliveira Júnior (OAB 43838/PE) Processo 0704788-45.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mauricio Costa Lima - DESPACHO I.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte cópia do processo administrativo de progressão (processo nº 5800.95389/2011), devendo constar a data do protocolo/requerimento administrativo e a data da efetiva implantação da progressão.
II.
Com a juntada, em que pese não alterar o pedido ou a causa de pedir, dê-se vista dos autos ao ente federativo para que, no mesmo prazo, apresente manifestação.
III.
Após, façam os autos conclusos para fila de sentença.
P.R.I.
Cumpra-se. -
06/01/2025 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 17:49
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 01:20
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/09/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2024 12:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/09/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 10:36
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/09/2024 10:36
Redistribuição de Processo - Saída
-
06/09/2024 13:00
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
04/09/2024 11:26
Despacho de Mero Expediente
-
02/08/2024 10:29
Conclusos para julgamento
-
19/07/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2024 14:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2024 11:05
Decisão Proferida
-
24/04/2024 22:21
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 20:55
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 23:13
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 01:57
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 12:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/03/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 11:11
Expedição de Carta.
-
13/03/2024 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2024 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2024 09:48
Despacho de Mero Expediente
-
02/02/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 14:27
Redistribuição de Processo - Saída
-
02/02/2024 14:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/02/2024 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/02/2024 10:08
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
02/02/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2024 16:33
Decisão Proferida
-
30/01/2024 21:45
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 21:45
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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