TJAL - 0719251-89.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA RONADJA JANUÁRIO RODRIGUES (OAB 17254/AL) - Processo 0719251-89.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - AUTOR: B1Marcos Aurelio Gomes CostaB0 - DESPACHO I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
II.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após, retornem os autos conclusos.
IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
11/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 11:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 10:31
Evolução da Classe Processual
-
05/07/2025 22:59
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 11:44
Transitado em Julgado
-
09/06/2025 08:31
Baixa Definitiva
-
29/05/2025 16:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/05/2025 01:11
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0719251-89.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Aurelio Gomes Costa - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia correspondente às diferenças salariais decorrentes da mora em efetivar a implantação da progressão por mérito (biênios), no período compreendido entre abril/2019 e junho/2022, referente ao biênio 2016/2018 Os valores, a serem conhecidos na fase de cumprimento de sentença, deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
13/05/2025 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 09:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/05/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 09:44
Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 11:03
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 00:39
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 10:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/02/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0719251-89.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Aurelio Gomes Costa - I.
Retire-se a tarja do Acordo de Cooperação.
II.
Intime-se a parte autora, por meio de sua advogada, por publicação, para juntar aos autos o documento de transcrição dos assentamentos funcionais e cadastrais, a fim de verificar suas progressões, e o processo administrativo pleiteando os valores retroativos no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após, dê-se vista dos documentos ao Município de Maceió, no prazo de 05 (cinco) dias.
IV.
Em seguida, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
06/01/2025 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 19:51
Despacho de Mero Expediente
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18/12/2024 11:33
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 22:36
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 17:57
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/11/2024 20:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:11
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/09/2024 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2024 08:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/09/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 16:22
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/09/2024 16:22
Redistribuição de Processo - Saída
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05/09/2024 15:50
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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04/09/2024 10:36
Despacho de Mero Expediente
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03/09/2024 13:23
Conclusos para despacho
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07/08/2024 00:17
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2024 05:46
Conclusos para despacho
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29/07/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
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27/07/2024 15:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/07/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 15:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
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27/07/2024 15:34
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2024 09:36
Decisão Proferida
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09/07/2024 09:51
Conclusos para despacho
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03/05/2024 01:49
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/04/2024 14:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2024 13:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/04/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 12:18
Expedição de Carta.
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26/04/2024 09:14
Despacho de Mero Expediente
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20/04/2024 19:55
Conclusos para despacho
-
20/04/2024 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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