TJAL - 0732639-93.2023.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 09:46
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
04/07/2025 09:46
Realizado cálculo de custas
-
04/07/2025 09:45
Realizado cálculo de custas
-
04/07/2025 09:45
Recebimento de Processo no GECOF
-
04/07/2025 09:44
Análise de Custas Finais - GECOF
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30/05/2025 12:14
Remessa à CJU - Custas
-
30/05/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 12:13
Transitado em Julgado
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06/05/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Luiz da Mata Júnior (OAB 1320-A/RN) Processo 0732639-93.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Maria dos Santos - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, a fim de declarar a inexistência do débito decorrente do contrato de n°. 84404884, no valor de R$ 171,74 (cento e setenta e um reais e setenta e quatro centavos).
Sucumbentes em igual proporção, condeno ambas as partes ao pagamento das custas processuais, a serem rateadas, bem como ao pagamento de honorários sucumbenciais, ora fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, vedada a compensação, na forma do art. 85, §§ 2º e 14 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió, 30 de abril de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
01/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/05/2025 12:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/06/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 08:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/09/2023 17:25
Expedição de Carta.
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14/09/2023 15:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/09/2023 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 15:35
Não Concedida a Medida Liminar
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02/08/2023 20:55
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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