TJAL - 0706004-41.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 19:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 14:16
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
28/05/2025 03:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Auri Cardoso (OAB 60920/SC), Fernando Auri Cardoso (OAB 103217/PR) Processo 0706004-41.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Narciso Querino Filho - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
27/05/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Fernando Auri Cardoso (OAB 60920/SC), Fernando Auri Cardoso (OAB 103217/PR) Processo 0706004-41.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Narciso Querino Filho - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - Ante o exposto julgo parcialmente procedentes os pedidos contidos na exordial, e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito, com base no art.487, I, do CPC/2015, a fim de: a) declarar a inexistência do débito relativo ao cartão de crédito consignado indicado nos autos; b) condenar o requerido a restituir em dobro o valor descontado indevidamente, a ser apurado em sede de liquidação (corrigido monetariamente pelo INPC, a partir do ajuizamento da demanda, e com juros de 1% ao mês, a partir da citação). c) condenar o demandado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), corrigido monetariamente pelo INPC, a partir da publicação desta sentença, e com juros de 1% ao mês, a partir da data de cada cobrança, com aplicação das Súmulas 54 e 362 do STJ.
Por fim, considerando que a parte autora decaiu de parcela mínima dos pedidos, condeno a parte ré em custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do §2º, do art. 85, do CPC/2015, a ser atualizado até o efetivo adimplemento.
Publique.
Registre.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió,30 de abril de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
05/05/2025 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2025 10:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/05/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2024 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/02/2024 10:17
Expedição de Carta.
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15/02/2024 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/02/2024 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2024 15:25
Decisão Proferida
-
06/02/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 17:55
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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