TJAL - 0716156-51.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0716156-51.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Diana Alves da Silva - Apelado: Banco do Brasil S/A - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 0716156-51.2024.8.02.0001, em que figuram como parte apelante Diana Alves da Silva e como parte apelada Banco do Brasil S/A , ambos devidamente qualificado nos autos.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade, em CONHECER do recurso interposto por admissível, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Outrossim, majorar os honorários advocatícios sucumbenciais em 1% (um por cento), para totalizar 11% (onze por cento) sobre o valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa pelo benefício da justiça gratuita, conforme arts. 85, §11 e 98, 3º, ambos do CPC.
Participaram deste julgamento os Desembargadores mencionados na certidão.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - EMENTA: DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (SCR).
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CARÁTER DESABONADOR.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, NA QUAL A AUTORA ALEGAVA INCLUSÃO INDEVIDA DE SEU NOME NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (SCR) SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO E SEM CONHECER A ORIGEM DA DÍVIDA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE: (I) HOUVE COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA APELANTE NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (SCR); (II) SE TAL INSCRIÇÃO POSSUÍA CARÁTER DESABONADOR; (III) SE CONFIGUROU DANO MORAL INDENIZÁVEL.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (SCR) POSSUI NATUREZA HÍBRIDA, SERVINDO TANTO PARA SUPERVISÃO BANCÁRIA QUANTO PARA GESTÃO DE RISCO, EQUIPARANDO-SE FUNCIONALMENTE AOS CADASTROS RESTRITIVOS APENAS QUANDO CONTÉM INFORMAÇÕES EFETIVAMENTE NEGATIVAS. 4.
NEM TODA INFORMAÇÃO REGISTRADA NO SCR É DESABONADORA, POIS UMA DAS PRINCIPAIS FUNÇÕES DESSE SISTEMA É REGISTRAR TODAS AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO REALIZADAS NO PAÍS, INCLUINDO OPERAÇÕES REGULARES SEM CARÁTER RESTRITIVO. 5.
A APELANTE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR O CARÁTER DESABONADOR DAS INFORMAÇÕES REGISTRADAS NO SCR, NEM DEMONSTROU EFETIVA RECUSA DE CRÉDITO POR PARTE DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS EM DECORRÊNCIA DE TAIS REGISTROS. 6.
A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA COMPROVA QUE A OPERAÇÃO ESTAVA ENQUADRADA EM CATEGORIA REGULAR, SEM CLASSIFICAÇÃO DESABONADORA QUE PUDESSE ENSEJAR EFETIVA RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. 7.
A AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA PARA REGISTRO DE OPERAÇÃO CREDITÍCIA REGULAR NO SCR NÃO CONFIGURA ATO ILÍCITO QUANDO NÃO HÁ DEMONSTRAÇÃO DE CARÁTER RESTRITIVO E PREJUÍZO EFETIVO AO CONSUMIDOR.IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
TESE DE JULGAMENTO: "NÃO SE CONFIGURA DANO MORAL INDENIZÁVEL A MERA INCLUSÃO DE INFORMAÇÕES NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (SCR) QUANDO NÃO COMPROVADA A NATUREZA DESABONADORA DAS INFORMAÇÕES OU PREJUÍZO EFETIVO AO CONSUMIDOR." 9.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB: 19239/AL) - Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) -
14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0716156-51.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Diana Alves da Silva - Apelado: Banco do Brasil S/A - 'Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 23 a 29/07/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB: 19239/AL) - Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) -
01/07/2025 19:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 11:27
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
16/06/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0716156-51.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Diana Alves da Silva - Réu: Banco do Brasil S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte AUTORA, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
22/05/2025 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 12:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
06/05/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0716156-51.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Diana Alves da Silva - Réu: Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Suspendo, contudo, a exigibilidade da verba, por ora, diante da concessão da gratuidade da justiça (art. 98, §3º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Maceió, 30 de abril de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
01/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/05/2025 12:49
Julgado improcedente o pedido
-
24/07/2024 13:53
Conclusos para julgamento
-
23/07/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 18:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/06/2024 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2024 21:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 08:15
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 10:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2024 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/05/2024 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2024 13:14
Expedição de Carta.
-
08/04/2024 15:59
Decisão Proferida
-
06/04/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
06/04/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704365-47.2024.8.02.0046
Maria do Socorro Oliveira Belem
Banco Pan SA
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/12/2024 15:15
Processo nº 0731190-03.2023.8.02.0001
Graciella da Silva Lins
Comercio de Perfumaria Ginseng LTDA
Advogado: Osvaldo Luiz da Mata Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/07/2023 18:55
Processo nº 0739785-88.2023.8.02.0001
Antonio Nunes da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Bianca Bregantini
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/09/2023 15:45
Processo nº 0709085-08.2018.8.02.0001
Maria Cristina Freire Gomes
Unimed Maceio
Advogado: Bruno da Fonseca Lisboa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/08/2022 16:12
Processo nº 0701192-24.2024.8.02.0043
Consorcio Nacional Honda LTDA
Raniel Pereira de Aquino
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/09/2024 17:15