TJAL - 0700913-36.2023.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 08:24
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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13/06/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 19:00
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), André Luiz de Sousa Lopes (OAB 17055A/AL), ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/AL), URBANO VITALINO ADVOGADOS (OAB 313/PE) Processo 0700913-36.2023.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adão Bezerra da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
20/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 15:42
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/04/2025 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), André Luiz de Sousa Lopes (OAB 17055A/AL), ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/AL), URBANO VITALINO ADVOGADOS (OAB 313/PE) Processo 0700913-36.2023.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adão Bezerra da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - III.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) DECLARAR nulo a contração do cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) referente ao contrato nº 20219006192000026000 com a consequente inexistência de débito; (ii) CONDENAR a instituição bancária ao ressarcimento integral do débito em dobro, atualizado com juros moratórios de 1% ano mês e correção monetária, ambos desde o efetivo prejuízo (considerando a data de cada desconto, marco inaugural dos juros e da correção monetária, conforme teor da Súmula n. 43 do Superior Tribunal de Justiça), aplicando-se de imediato a taxa SELIC até a efetivação da restituição, o qual será apurado em sede de cumprimento de sentença ; (iii) CONDENAR a parte ré à compensação por danos morais no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), com correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento (Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça) e juros de mora pela taxa SELIC desde o prejuízo, deduzida da taxa SELIC o índice de atualização monetária (artigos 398 e 406, § 1º, do Código Civil e Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça).
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e das despesas processuais (artigo 82, § 2º, do Código de Processo Civil), bem como honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor total da condenação (artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil).
Se for interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 183,caput, e/ou 1.010, § 1º, do CPC).
Após, deve ser dada vista ao recorrente caso sejam suscitadas pelo recorrido as matérias referidas no § 1º do art. 1.009, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo.
Por fim, remetam-se os autos ao egrégio TJAL, nos termos do 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
Já na hipótese de serem opostos embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e, em seguida, dê-se vista à parte embargada para que, no prazo de 05 dias, em querendo, apresente suas contrarrazões., retornando-me os autos conclusos para julgamento.
Não havendo interposição de recurso dentro do prazo legal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgadoe, inexistindo requerimentos e incidentes pendentes de análise, arquivem-seos autos, observando-se as recomendações delineadas nos arts. 483 a 485 do Provimento CGJ/AL nº 15/2019.
Publico.
Intimem-se pelo DJE.
Cumpra-se. -
29/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 12:25
Julgado procedente o pedido
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15/10/2024 10:18
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 11:21
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/10/2024 11:21:48, 1ª Vara de Santana do Ipanema (Infância e Família).
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09/10/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 08:05
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/09/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 09:57
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2024 09:30:00, 1ª Vara de Santana do Ipanema (Infância e Família).
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31/07/2024 08:15
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 14:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 12:55
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2024 10:00:00, 1ª Vara de Santana do Ipanema (Infância e Família).
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03/06/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
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07/05/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 10:16
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2024 12:00:00, 1ª Vara de Santana do Ipanema (Infância e Família).
-
23/04/2024 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2024 15:55
Despacho de Mero Expediente
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06/01/2024 07:03
Retificação de Prazo, devido feriado
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13/12/2023 09:34
Conclusos para despacho
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12/12/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/11/2023 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/11/2023 09:31
Republicado ato_publicado em 30/11/2023.
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29/11/2023 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 18:29
Despacho de Mero Expediente
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29/11/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 10:15
Conclusos para despacho
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04/10/2023 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/09/2023 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 22:49
Visto em Autoinspeção
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11/09/2023 13:23
Conclusos para despacho
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05/09/2023 15:01
Juntada de Outros documentos
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14/08/2023 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/08/2023 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 12:54
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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10/08/2023 12:44
Juntada de Outros documentos
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03/08/2023 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/07/2023 12:08
Expedição de Carta.
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19/07/2023 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2023 21:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 20:58
Decisão Proferida
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05/07/2023 12:26
Conclusos para despacho
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04/07/2023 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2023 08:05
Conclusos para despacho
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23/06/2023 08:05
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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