TJAL - 0701087-11.2024.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 07:22
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 20:26
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 20:14
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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13/05/2025 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL) Processo 0701087-11.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Bernadino dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
12/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 12:00
Apensado ao processo
-
05/05/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Raul Gustavo Soler Fontana (OAB 101419/PR), RAUL GUSTAVO SOLER FONTANA (OAB 20485A/AL) Processo 0701087-11.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Bernadino dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) DECLARAR a inexistência da relação contratual entre as partes autora e ré; (ii) CONDENAR a parte ré à repetição em dobro do indébito dos valores indevidamente descontados dos vencimentos referentes ao suposto contrato objeto dos autos, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa SELIC, ambos a contar de cada desembolso, deduzida da taxa SELIC o índice de atualização monetária (artigos 389 e 406, § 1º, do Código Civil), com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN); (iii) CONDENAR a parte ré à reparação por danos morais no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), com correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento (Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça) e juros de mora pela taxa SELIC desde o prejuízo, deduzida da taxa SELIC o índice de atualização monetária (artigos 398 e 406, § 1º, do Código Civil e Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça).
Consigno que dos valores devidos pela parte ré devem ser compensados daqueles depositados na conta corrente da parte autora em razão do empréstimo não contratado objeto destes autos; acaso não tenham sido devolvidos à instituição financeira de modo a não gerar enriquecimento ilícito.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e das despesas processuais (artigo 82, § 2º, do Código de Processo Civil), bem como honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor total da condenação (artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, observado o artigo 545 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ARQUIVEM-SE.
Providências pela Secretaria. -
29/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 12:26
Julgado procedente o pedido
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26/09/2024 08:57
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 20:55
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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25/08/2024 21:40
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/07/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 21:15
Retificação de Prazo, devido feriado
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15/07/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/07/2024 08:39
Expedição de Carta.
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11/07/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2024 14:59
Decisão Proferida
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24/06/2024 03:20
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 03:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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