TJAL - 0718873-02.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/09/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 07:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VELAMES ADVOCACIA (OAB 58017/AL) - Processo 0718873-02.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Férias - AUTOR: B1Givanilton Domingos dos SantosB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para CONDENAR o Estado de Alagoas ao pagamento, em favor do autor, de indenização correspondente às férias proporcionais e ao terço constitucional proporcional relativos ao período aquisitivo de 2021, na proporção de 3/12, no valor de R$ 2.827,30 (dois mil, oitocentos e vinte e sete reais e trinta centavos).
Os valores devem ser apurados em fase de cumprimento de sentença e acrescidos de correção monetária considerando os seguintes consectários legais: a) juros de mora: índices oficiais da caderneta de poupança; b) correção monetária: IPCA-E, cujo termo inicial deverá ser a data da passagem do autor para a reserva remunerada.
Os mencionados índices devem ser aplicados até 08/12/2021, passando a incidir a taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
25/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/07/2025 12:16
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 01:07
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 04:04
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:07
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0718873-02.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Givanilton Domingos dos Santos - DESPACHO I.
Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
II.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
21/05/2025 23:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0718873-02.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Givanilton Domingos dos Santos - DESPACHO I.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos as fichas financeiras referentes aos anos de 2010, 2018, 2021 e ao ano em que foi removido para a reserva remunerada, a fim de comprovar o valor da sua remuneração, sob pena de indeferimento da inicial.
II.
Tal providência se justifica para fins de verificação do valor da causa e, por consequência, da competência deste juizado.
III.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para a fila de ato inicial.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 30 de abril de 2025.
Nathálya Ataide Fernandes Juíza de Direito -
30/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 20:06
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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