TJAL - 0708763-41.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 01:08
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 22:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/06/2025 22:31
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Santos Lins de Oliveira (OAB 14215/AL) Processo 0708763-41.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: L & S Floricultura e Presnetes Ltda ¿ Epp (Amelie Floricultura e Presentes) - Ante o exposto, concedo a segurança, confirmando a liminar anteriormente concedida, para suspender o ato de apreensão e determinar a liberação das mercadorias apreendidas pelo Termo de Averiguação nº 868166.
Custas pelo impetrado.
Sem honorários.
Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 496, §4º, I do CPC.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I.
Maceió, 29 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
30/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 12:08
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 21:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 21:07
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 02:18
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 22:28
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 22:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/03/2025 22:07
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 17:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 16:40
Decisão Proferida
-
20/02/2025 18:41
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 18:25
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701846-09.2023.8.02.0055
Adelmo Cesario Neto
Municipio de Santana do Ipanema
Advogado: Eduardo Ricardo Medeiros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/11/2023 15:35
Processo nº 0700056-55.2025.8.02.0043
Valdir Salvador Neto
Procuradoria Federal No Estado de Alagoa...
Advogado: Luis Antonio Matheus
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/01/2025 18:35
Processo nº 0736147-47.2023.8.02.0001
Severino Ferro Ferreira
Al Previdencia, Servico Social Autonomo,...
Advogado: Jadielly Chrislaine Tavares de Melo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/08/2023 18:55
Processo nº 0700858-15.2024.8.02.0067
O Ministerio Publico Estadual
Jose Petrucio dos Santos da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/05/2024 10:37
Processo nº 0700565-47.2025.8.02.0055
Consorcio Nacional Honda LTDA
Danilo Ferreira da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/03/2025 23:26