TJAL - 0736147-47.2023.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Vieira (OAB 15782/AL) Processo 0736147-47.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Severino Ferro Ferreira - Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, fls. 03/04, e determino: a) A expedição de percatório em favor de Severino Ferro Ferreira, no valor de R$ 18.570,95 (dezoito mil quinhentos e setenta reais e noventa e cinco centavos); Atendendo ao dispositivo da sentença de fls. 240/248 dos autos principais, condeno a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor homologado. b) A expedição de RPV em favor de Jadielly Chrislaine Tavares de Melo, advogada inscrita na OAB/AL n° 16.337 e Samuel Souza Vieira, advogado inscrito na OAB/AL n° 15.782, no valor de R$ 928,54 (novecentos e vinte e oito reais e cinquenta e quatro centavos), para cada, referente aos honorários sucumbenciais.
Intime-se o devedor para que efetue o pagamento da requisição de pequeno valor no prazo de 2 (meses), nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. À secretaria para as providências cabíveis.
Sem custas nem honorários.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o requisitório correspondente, observando-se a natureza do crédito, a retenção da contribuição previdenciária e de imposto de renda, se houver.
P.R.I.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió,29 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
30/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 12:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 17:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/02/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 14:52
Despacho de Mero Expediente
-
12/02/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 12:20
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701060-64.2024.8.02.0043
Estela Lopes de Oliveira
Samuel Alves da Silva Junior
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/09/2024 17:15
Processo nº 0707387-88.2023.8.02.0001
O Ministerio Publico Estadual
Adriano dos Santos Mendes
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/02/2023 14:33
Processo nº 0700496-69.2021.8.02.0050
Mitally da Fonseca Silva Gusmao
Nielly Nayane Melo dos Santos Souza
Advogado: Isabela Fonseca de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/07/2021 16:15
Processo nº 0701846-09.2023.8.02.0055
Adelmo Cesario Neto
Municipio de Santana do Ipanema
Advogado: Eduardo Ricardo Medeiros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/11/2023 15:35
Processo nº 0700056-55.2025.8.02.0043
Valdir Salvador Neto
Procuradoria Federal No Estado de Alagoa...
Advogado: Luis Antonio Matheus
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/01/2025 18:35