TJAL - 0700858-15.2024.8.02.0067
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:46
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 19:45
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 19:45
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 09:03
Evolução da Classe Processual
-
02/09/2025 12:13
Transitado em Julgado
-
02/09/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 08:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/09/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700858-15.2024.8.02.0067 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - RÉU: B1Jose Petrucio dos Santos da SilvaB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 28-A, §13º, do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSÉ PETRUCIO DOS SANTOS SILVA, nestes autos qualificado.
Ato contínuo, determino à Secretaria que adote as seguintes providências: 1.
Junte-se aos autos o comprovante da transação bancária efetuada pelo FUNJURIS, após a resposta ao ofício de fl. 100; 2.
Atualize-se o sistema SAJ em face do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) formalizado e registre no histórico de partes a homologação do ANPP nesta data. 3.
Não remanescendo às partes interesse recursal, em razão da preclusão lógica, certifique-se desde logo o trânsito em julgado da presente sentença; 4.
Comunique-se ao Instituto de Identificação para a devida atualização dos registros criminais; 5.
Em seguida, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se o feito em epígrafe.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
29/08/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2025 12:20
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700858-15.2024.8.02.0067 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - RÉU: B1Jose Petrucio dos Santos da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à decisão de fls. 102/105 intime-se o investigado, através de seu defensor acerca da presente decisão. -
26/08/2025 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 09:04
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 09:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/08/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 08:41
Expedição de Ofício.
-
11/07/2025 09:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700858-15.2024.8.02.0067 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - RÉU: B1Jose Petrucio dos Santos da SilvaB0 - Diante do exposto, satisfeitos os requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei, bem como demonstrada a voluntariedade do investigado no instrumento negocial acostado aos autos, HOMOLOGO, com fincas no art. 28-A, §6º, do CPP, o Acordo de Não Persecução Penal firmado pelo investigado, seu defensor e o Ministério Público, ressaltando que o descumprimento de quaisquer das obrigações impostas, ensejará na rescisão do acordo e no eventual oferecimento da denúncia.
Ato contínuo, determino à Secretaria que adote as seguintes providências: 1.
Intime-se o investigado, através de seu defensor acerca da presente decisão; 2.
Atualize o sistema SAJ em função do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) formalizado, e registre no histórico de partes a homologação do ANPP nesta data; 3.
Considerando que a condição estabelecida foi a renúncia do valor pago a título de fiança, a qual possui cumprimento imediato, entendo desnecessário o ajuizamento de execução perante o juízo das execuções penais.
Assim, em respeito aos princípios da economia e da celeridade processual, a fiscalização das condições será realizada nestes autos, tendo em vista a natureza simples e a baixa complexidade da medida estabelecida; 4.
Expeça-se ofício ao FUNJURIS solicitando a transferência do valor da fiança para a conta judicial desta Vara com os seguintes dados: Conta Judicial nº 3770777168 - Banco BRB; 5.
Após, venham-me os autos conclusos para sentença. -
10/07/2025 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 19:47
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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09/07/2025 10:18
Conclusos para despacho
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09/07/2025 10:17
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/07/2025 10:17:54, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
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08/07/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 08:13
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 08:13
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 18:28
Juntada de Mandado
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22/05/2025 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 08:17
Juntada de Outros documentos
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11/05/2025 05:08
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 12:10
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/05/2025 12:10
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700858-15.2024.8.02.0067 - Inquérito Policial - Réu: Jose Petrucio dos Santos da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Acordo de Não Persecução Penal, para o dia 08 de julho de 2025, às 10 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
30/04/2025 14:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 01:12
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 14:08
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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17/10/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 14:08
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/10/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 13:16
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 09/07/2025 12:30:00, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
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24/09/2024 19:25
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 09:19
Juntada de Mandado
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23/09/2024 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2024 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2024 12:48
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 17:28
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 08:30
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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07/06/2024 08:29
Conclusos para despacho
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06/06/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 01:18
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 13:12
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/05/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 10:37
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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13/05/2024 10:37
INCONSISTENTE
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13/05/2024 10:37
Recebido pelo Distribuidor
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13/05/2024 09:38
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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11/05/2024 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/05/2024 10:26
Conclusos para despacho
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11/05/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2024 04:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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