TJAL - 0700008-28.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 07:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2025 00:37
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG) - Processo 0700008-28.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Maria Jose da SilvaB0 - Intime-se a parte requerente, através da Defensoria Pública, para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência do resultado da pesquisa via SISBAJUD de fls. 56/58, bem como impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 14 de julho de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
14/07/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 14:56
Despacho de Mero Expediente
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11/07/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 03:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 12:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/07/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:45
Expedição de Ofício.
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03/07/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 17:36
Decisão Proferida
-
04/04/2025 06:05
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 18:00
Juntada de Alvará
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10/01/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0700008-28.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria Jose da Silva - DECISÃO Importante salientar que o feito tramita com a prioridade conferida pelo art. 71 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Alvará, ajuizada por Maria José da Silva, alegando que possuem um crédito a receber em virtude do falecimento de Ednor Messias da Silva.
Inicialmente, DEFIRO o pedido à fl. 02, item "a", obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita a requerente, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-a do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
INDEFIRO o pedido à fl. 03, item "d", no que concerne à expedição de ofício à Caixa Econômica Federal.
Contudo, DETERMINO a expedição de alvará judicial em nome da requerente Maria José da Silva, autorizando-a a diligenciar junto à Caixa Econômica Federal, no que se refere à expedição de extratos bancários, com o fito de comprovar a existência de valores, saldo referente ao PIS/PASEP, FGTS e benefícios previdenciários em nome do falecido EDNOR MESSIAS DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº *79.***.*85-91.
Nesse diapasão, EXPEÇA-SE, oportunamente, o competente alvará judicial, com prazo de validade de 15 (quinze) dias e prestação de contas em igual período.
Em que pese a requerente juntou a declaração de inexistência de bens e outros herdeiros à fl. 17, por prudência, DISPONIBILIZE a Secretaria o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros nos autos.
INDEFIRO o pedido à fl. 03, item "c", no que se refere a intimação do Ministério Público, haja vista que o presente feito não se enquadra nas hipóteses do art. 178 do CPC.
Diante de renúncia à herança formulada por Ericka Thays da Silva, DETERMINO a confecção do termo de renúncia, para que seja tomado por termo judicial a presente renúncia para todos os fins de direito.
Assim, INTIME-SE a requerentes, por meio de sua defensora pública, para no prazo de 15 (quinze) dias: 1) imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros. 2) providenciar os documentos pessoais e representação processual, por meio de advogado ou defensor público, da herdeira Ericka Thays da Silva.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se. -
06/01/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 14:51
Decisão Proferida
-
02/01/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 09:25
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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