TJAL - 0700389-36.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronald Pinheiro Rodrigues (OAB 14732/AL), Valeria dos Santos Pereira (OAB 16822/AL) Processo 0700389-36.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Yves Ribeiro Machado Lisboa - Réu: Francisco Lutiane de Britto - Em atenção ao Art. 384 do Provimento nº. 13/2023 da Revisão Geral do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Contestação e/ou documentos, com especial atenção às preliminares e aos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos, eventualmente suscitados na defesa. -
21/03/2025 06:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 18:50
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 08:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/01/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 16:07
Expedição de Carta.
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08/01/2025 16:06
Expedição de Carta.
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08/01/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronald Pinheiro Rodrigues (OAB 14732/AL) Processo 0700389-36.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Yves Ribeiro Machado Lisboa - ISTO POSTO, observadas as argumentações e fundamentações acima alinhavadas e, no mais que nos autos constam, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela, por não vislumbrar, initio litis, em sede de pedido liminar, o pressuposto da plausibilidade do direito vindicado.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos.
Defiro o pedido de parcelamento das custas iniciais, em 10 parcelas, devendo a parte autora providenciar a emissão das guias de pagamento junto à contadoria judicial, comprovando o primeiro pagamento no prazo de 15 (quinze) dias e os demais no mesmo dia dos meses subsequentes. -
07/01/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 17:59
Decisão Proferida
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07/01/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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