TJAL - 0710993-61.2022.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Henrique Azevedo Medeiros (OAB 10968/AC) Processo 0710993-61.2022.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Invte: João Henrique Azevedo Medeiros, João Henrique Azevedo Medeiros, João Henrique Azevedo Medeiros, João Henrique Azevedo Medeiros, João Henrique Azevedo Medeiros, João Henrique Azevedo Medeiros, João Henrique Azevedo Medeiros, Jailda Medeiros Lima, Josemir Medeiros Lima, Joao Medeiros Lima, Márcia Azevêdo Medeiros, Martha Azevedo Medeiros - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas , fica o inventariante, intimado, através de seu advogado, para no prazo de 20 (vinte) dias, colacionar aos autos a certidão de ônus dos imóveis pertencente ao espólio devidamente atualizada, com as devidas averbações, com o fito de comprovar a propriedade dos referidos bens. -
28/05/2025 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 13:55
Retificação de Classe Processual
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28/05/2025 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Henrique Azevedo Medeiros (OAB 10968/AC) Processo 0710993-61.2022.8.02.0001 - Inventário - Invte: João Henrique Azevedo Medeiros, João Henrique Azevedo Medeiros, João Henrique Azevedo Medeiros, João Henrique Azevedo Medeiros, João Henrique Azevedo Medeiros, João Henrique Azevedo Medeiros, João Henrique Azevedo Medeiros, Jailda Medeiros Lima, Josemir Medeiros Lima, Joao Medeiros Lima, Márcia Azevêdo Medeiros, Martha Azevedo Medeiros - Tendo em vista a inexistência de litígio, bem como de herdeiros incapazes, CONVERTO o presente feito em inventário sob o rito de arrolamento sumário.
No mais, tendo em vista a necessidade de realização de algumas diligências pelo inventariante, DETERMINO a intimação do inventariante, através de seu causídico, para, no prazo de 20 (vinte) dias: colacionar aos autos a certidão de ônus dos imóveis pertencente ao espólio devidamente atualizada, com as devidas averbações, com o fito de comprovar a propriedade dos referidos bens.
Decorrido o prazo ou cumprida a diligência acima, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que o inventariante apresente novo esboço de partilha atualizado/retificado na forma do art. 653 do CPC, advertindo que o bem que não tem comprovação documental nesse momento deverá ser excluído e objeto de sobrepartilha.
No novo esboço de partilha, deverá discriminar, para cada bem, sua natureza jurídica específica, classificando-os corretamente como (Bens imóveis com propriedade registrada; Bens imóveis com posse (não registrados) e Direitos oriundos de contrato de promessa de compra e venda ou cessão de direitos, etc.).
Ademais, em atenção ao princípio da cooperação previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, quando da apresentação do novo esboço deve indicar a respectiva folha dos autos que aponte documentação comprobatória atualizada da titularidade/propriedade/posse dos bens do espólio.
Ressalto, ainda, que deverá constar no esboço de partilha supramencionado a descrição pormenorizada dos bens do espólio, nos exatos moldes de sua respectiva certidão de ônus.
Por fim, conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 27 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
27/05/2025 23:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 22:16
Despacho de Mero Expediente
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07/03/2025 11:08
Conclusos para despacho
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06/03/2025 19:57
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Henrique Azevedo Medeiros (OAB 10968/AC) Processo 0710993-61.2022.8.02.0001 - Inventário - Invte: João Henrique Azevedo Medeiros, João Henrique Azevedo Medeiros, João Henrique Azevedo Medeiros, João Henrique Azevedo Medeiros, João Henrique Azevedo Medeiros, João Henrique Azevedo Medeiros, João Henrique Azevedo Medeiros, Jailda Medeiros Lima, Josemir Medeiros Lima, Joao Medeiros Lima, Márcia Azevêdo Medeiros, Martha Azevedo Medeiros - DESPACHO Ante as informações prestadas às fls. 157/160, DEFIRO a dilação do prazo por 30 dias para que sejam cumpridas integralmente as determinações do despacho de fls. 151.
Maceió(AL), 06 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
06/01/2025 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 14:50
Despacho de Mero Expediente
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13/11/2024 18:24
Conclusos para despacho
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13/11/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/10/2024 23:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/10/2024 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2024 18:43
Despacho de Mero Expediente
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26/07/2024 06:46
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/07/2024 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2024 17:46
Despacho de Mero Expediente
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04/07/2024 16:48
Conclusos para despacho
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04/07/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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04/01/2024 22:33
Retificação de Prazo, devido feriado
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26/09/2023 15:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/09/2023 21:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 15:59
Despacho de Mero Expediente
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10/07/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
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11/05/2023 15:20
Visto em Autoinspeção
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10/05/2023 18:40
Conclusos para despacho
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10/05/2023 18:38
Expedição de Certidão.
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04/07/2022 16:10
Expedição de Certidão.
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04/07/2022 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/06/2022 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 16:43
Despacho de Mero Expediente
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26/04/2022 19:05
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
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25/04/2022 16:42
Conclusos para despacho
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22/04/2022 13:05
Juntada de Outros documentos
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22/04/2022 09:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/04/2022 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2022 15:11
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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20/04/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 15:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2022 13:16
Recebido pela Contadoria UNIFICADA
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08/04/2022 12:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 16:49
Decisão Proferida
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06/04/2022 15:30
Conclusos para despacho
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06/04/2022 15:30
Conclusos para despacho
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06/04/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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