TJAL - 0701019-96.2024.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ALDO JOSÉ REIS DE ARAÚJO (OAB 5467/AL), ADV: HENRIQUE TAVARES DE OLIVEIRA LEITE LINS (OAB 19299/AL) - Processo 0701019-96.2024.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - AUTORA: B1Célia Nonata da SilvaB0 - RÉU: B1082 NotíciasB0 - DESPACHO Considerando que a Reclamação Constitucional nº 79.204 já foi julgada, intimem-se as partes para tomarem ciência da documentação de fls. 166-180, e no prazo de 05 (cinco) dias requererem o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
Maceió/AL, 17 de junho de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
18/06/2025 07:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 13:56
Despacho de Mero Expediente
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10/06/2025 09:43
Reativação de Processo Baixado
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10/06/2025 09:26
Conclusos para despacho
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10/06/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 09:18
Baixa Definitiva
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28/05/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ALDO JOSÉ REIS DE ARAÚJO (OAB 5467/AL), ADV: HENRIQUE TAVARES DE OLIVEIRA LEITE LINS (OAB 19299/AL) - Processo 0701019-96.2024.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - AUTORA: B1Célia Nonata da SilvaB0 - RÉU: B1082 NotíciasB0 - DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que a demandada propôs Reclamação no Supremo Tribunal Federal, conforme fls. 134/144, tendo este juízo prestado as Informações solicitadas, conforme comprovante de envio às fls. 145.
Feitas essas considerações e observando-se que não houve até o momento determinação de suspensão da ação, certifique-se o trânsito em julgado, conforme prazo decorrido para recurso, consoante fls. 129 e seguintes.
Assim sendo, arquivem-se os autos, reabrindo-se quando de qualquer notificação/intimação que for expedida pelo STF a este juízo.
Dê-se ciência as partes do teor da presente decisão.
Maceió , 26 de maio de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
27/05/2025 07:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 13:36
Decisão Proferida
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22/05/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 13:42
Conclusos para despacho
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14/05/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 11:54
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/05/2025 11:53
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ALDO JOSÉ REIS DE ARAÚJO (OAB 5467/AL), Henrique Tavares de Oliveira Leite Lins (OAB 19299/AL) Processo 0701019-96.2024.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Célia Nonata da Silva - Réu: 082 Notícias - Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, com base no art. 487, I, do CPC, tornando definitiva a tutela de urgência deferida às fls. 96-97, para: A) Determinar que o réu remova definitivamente as matérias publicadas nos dias 12 e 19 de janeiro de 2023 referentes à autora, no sítio eletrônico do Jornal 082 Notícias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais); B) Condenar o demandado a pagar à autora indenização no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de danos morais, com base nos fundamentos expostos acima, atualizado monetariamente pelo IPCA a partir da data do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora a partir do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ), calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial da Selic vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA).
Transitada em julgado a sentença sem que a parte demandada cumpra o que foi estabelecido acima, fica desde já advertida que incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 523 do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Maceió/AL, 30 de abril de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
30/04/2025 12:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 12:30
Julgado procedente o pedido
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19/03/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 08:35
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 08:05
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/03/2025 08:05:56, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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12/02/2025 15:40
Juntada de Mandado
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12/02/2025 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2025 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 14:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 14:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 13:53
Mandado Recebido na Central de Mandados
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03/02/2025 13:52
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 13:44
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/03/2025 07:45:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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30/01/2025 12:05
Despacho de Mero Expediente
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28/01/2025 09:39
Conclusos para despacho
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28/01/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 09:39
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/01/2025 09:39:05, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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30/12/2024 15:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/11/2024 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/11/2024 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 08:08
Expedição de Carta.
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28/11/2024 08:06
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/01/2025 09:00:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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28/11/2024 06:49
Decisão Proferida
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27/11/2024 06:58
Conclusos para despacho
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26/11/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/11/2024 07:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 18:27
Decisão Proferida
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19/11/2024 07:18
Conclusos para despacho
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18/11/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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