TJAL - 0719033-27.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 23:00
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 17:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 13:04
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/06/2025 13:04:02, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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06/06/2025 05:39
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 05:26
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 07:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2025 20:13
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 21:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 18:08
Expedição de Carta.
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23/04/2025 18:07
Expedição de Carta.
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23/04/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 18:02
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2025 10:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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23/04/2025 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana de Oliveira Vieira (OAB 12473/AL) Processo 0719033-27.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anna Luiza de Lima Oliveira, Menor, Impúbere, Neste Ato Sendo Representada Por Sua Genitora Adriana de Lima Santos - Em vista do exposto, INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência formulado pela parte autora.
Determino a remessa destes autos para o CEJUSC, no sentido de ser designada audiência de conciliação/mediação, devendo serem respeitados os prazos previstos no art. 334 do CPC/15.
Outrossim, entendo que os elementos colacionados aos autos são suficientes para demonstrar a impossibilidade de a parte autora promover o recolhimento prévio das despesas processuais.
Em assim sendo, defiro o benefício da assistência judiciária (art. 98 do CPC/15); Expedientes e comunicações necessárias.
Maceió , 22 de abril de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
22/04/2025 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 18:49
Processo Transferido entre Varas
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22/04/2025 18:49
Processo recebido pelo CJUS
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22/04/2025 18:49
Recebimento no CEJUSC
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22/04/2025 18:49
Remessa para o CEJUSC
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22/04/2025 18:49
Processo recebido pelo CJUS
-
22/04/2025 18:49
Processo Transferido entre Varas
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22/04/2025 16:35
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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22/04/2025 15:46
Decisão Proferida
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15/04/2025 15:51
Conclusos para despacho
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15/04/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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