TJAL - 0706509-21.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:17
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ELISEU COSTA CAVALCANTE (OAB 11647A/AL), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0706509-21.2025.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AUTOR: B1Banco do Brasil S.AB0 - RÉU: B1Edvaci Soares dos SantosB0 e outro - Na forma do art. 914, § 1º, do CPC, "os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal" (negritei).
Neste diapasão, o atravessamento da petição de embargos nos próprios autos da execução sem recolhimento de custas e observando das diretrizes legais é via processualmente inadequada para exercício da pretensão defensiva.
Destarte, deixo de conhecer dos embargos à execução pela inadequação da via eleita e dou seguimento prosseguimento à execução protocolando ordem penhora Sisbajud sob o nº 20.***.***/9770-56.
Expeça-se novo mandado de penhora e avaliação do rebanho bovino mencionado na certidão de página 135. -
15/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 09:30
Decisão Proferida
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14/08/2025 12:19
Conclusos para despacho
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03/07/2025 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2025 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2025 13:36
Juntada de Mandado
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21/06/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 10:39
Mandado Recebido na Central de Mandados
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20/05/2025 10:39
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/05/2025 13:00
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 13:00
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 13:30
Despacho de Mero Expediente
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05/05/2025 12:11
Conclusos para despacho
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30/04/2025 16:14
Realizado cálculo de custas
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30/04/2025 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0706509-21.2025.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - Ao compulsar os autos da presente ação de execução de título executivo extrajudicial, não encontrei a guia de recolhimento das despesas processuais iniciais e seu respectivo comprovante de pagamento.
Vale lembrar que, segundo oart. 290 do Código de Processo Civil, será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Por conseguinte, intimo o autor, por meio de seus advogados constituídos, via DJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promovam a juntada da guia de recolhimento de custas iniciais e demais despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. -
29/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 11:05
Despacho de Mero Expediente
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23/04/2025 11:07
Conclusos para despacho
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23/04/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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