TJAL - 0700436-58.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 10:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2025 11:59
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 14:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Carvalho dos Santos (OAB 6749/AL) Processo 0700436-58.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Francisco Jose Cavalcanti Montenegro - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Designo audiência una para o dia 05/08/2025, às 09h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió , datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
08/05/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 10:13
Decisão Proferida
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05/05/2025 08:53
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2025 09:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/04/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 18:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Carvalho dos Santos (OAB 6749/AL) Processo 0700436-58.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Francisco Jose Cavalcanti Montenegro - Compulsando os autos, verifico que a parte autora não juntou documento de identificação pessoal nem comprovante de residência, documentos essenciais para o regular prosseguimento do feito.
Dessa forma, DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos: a) Documento de identificação pessoal (RG, CNH ou outro documento oficial com foto); b) Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz, telefone ou outro documento idôneo) em nome próprio ou, caso esteja em nome de terceiro, declaração deste, com firma reconhecida, de que o autor reside no local.
Advirta-se que o não cumprimento da determinação no prazo fixado acarretará o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito.
Cumpra-se.
Maceió(AL), datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
22/04/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 13:27
Despacho de Mero Expediente
-
09/04/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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