TJAL - 0700410-60.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 03:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MANOEL SANTŽANNA RODRIGUES (OAB 4953/AL), ADV: MANOEL SANTŽANNA RODRIGUES (OAB 4953/AL) - Processo 0700410-60.2025.8.02.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Manoel SantŽAnna RodriguesB0 - B1Cicero Correia SoaresB0 - Intime-se o autor para que manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, se a presente ação trata-se de uma execução de título extrajudicial ou de conhecimento.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
06/08/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 11:12
Despacho de Mero Expediente
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04/08/2025 10:34
Conclusos para despacho
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09/06/2025 11:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 18:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 08:09
Expedição de Carta.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel SantŽAnna Rodrigues (OAB 4953/AL) Processo 0700410-60.2025.8.02.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Manoel SantŽAnna Rodrigues, Manoel SantŽAnna Rodrigues, Manoel SantŽAnna Rodrigues, Cicero Correia Soares - Cite-se o devedor para efetuar o pagamento da dívida, em 03 dias, contados de sua citação, sob pena de penhora.
Decorrido o prazo, sem que o devedor tenha efetuado o pagamento do débito ou apresentado embargos à execução, proceda-se penhora on-line.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
14/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 10:59
Despacho de Mero Expediente
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05/05/2025 09:12
Conclusos para despacho
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23/04/2025 18:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel SantŽAnna Rodrigues (OAB 4953/AL) Processo 0700410-60.2025.8.02.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Manoel SantŽAnna Rodrigues, Manoel SantŽAnna Rodrigues, Manoel SantŽAnna Rodrigues, Cicero Correia Soares - Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Cicero Correia Soares e Manoel Sant'anna Rodrigues, objetivando o recebimento de aluguéis em atraso, encargos e multas oriundas de contrato de locação.
Verifico que a petição inicial não está acompanhada de documentos essenciais ao prosseguimento da execução, sendo necessária a sua complementação, sob pena de indeferimento da inicial.
Em face do exposto, DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos: a) O contrato de locação mencionado na inicial; b) Documentos que comprovem a inadimplência da parte executada; c) Planilha detalhada do cálculo dos valores não pagos; Após o cumprimento da diligência ou decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
22/04/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 13:30
Despacho de Mero Expediente
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09/04/2025 09:25
Conclusos para despacho
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04/04/2025 10:22
Conclusos para despacho
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03/04/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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