TJAL - 0700435-73.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 11:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 18:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2025 12:39
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Francisco Siqueira Silva (OAB 13315/AL), Bernardo Henrique Lamenha e Silva Rego (OAB 13467/AL) Processo 0700435-73.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Camilla Luanne Leite Souza - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Designo audiência una para o dia 19/08/2025, às 10h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada dos autores implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, inciso I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se a ré.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
14/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 11:58
Decisão Proferida
-
13/05/2025 10:01
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2025 10:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/05/2025 10:28
Conclusos para despacho
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29/04/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 18:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Francisco Siqueira Silva (OAB 13315/AL), Bernardo Henrique Lamenha e Silva Rego (OAB 13467/AL) Processo 0700435-73.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Camilla Luanne Leite Souza - Compulsando os autos, verifico que a parte autora anexou aos autos comprovante de residência de 10/2024, ou seja, desatualizado.
Ocorre que, tratando-se de demanda perante os Juizados Especiais, a comprovação do endereço da parte autora é requisito indispensável.
Posto isso, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de endereço atualizado e em seu nome, sob pena de indeferimento da inicial.
Advirta-se que a apresentação de eventual declaração falsa de endereço poderá ensejar a aplicação de sanções processuais, sem prejuízo de indenização à parte contrária e fixação de honorários advocatícios.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Maceió(AL), datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
22/04/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 13:32
Despacho de Mero Expediente
-
09/04/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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