TJAL - 0700440-95.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 07:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hellysa Margott Nunes Peixoto Pinto da Silva Torres (OAB 19845/AL) Processo 0700440-95.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Divalda Maria Santos Souza - Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência da ação manifestada pela parte demandante (fl. 32), com fulcro no art. 485, VIII, do CPC/2015.
P.
R.
I.
Cancele-se a audiência anteriormente designada.
Feitas as anotações necessárias, sem custas, arquive-se.
Maceió, assinada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
28/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 11:18
Extinto o processo por desistência
-
27/05/2025 14:12
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 12:34
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 14:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hellysa Margott Nunes Peixoto Pinto da Silva Torres (OAB 19845/AL) Processo 0700440-95.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Divalda Maria Santos Souza - Pelo exposto, com fundamento no art. 300, do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, por não vislumbrar, no caso em tela, o requisito de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Verifica-se que a parte demandante se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art.373, § 1º, do CPC, a fim de que a ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, os documentos indicados na alínea "C" dos peidos da inicial.
Designo audiência una para o dia 29/07/2025, às 11h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada da demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se a ré.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
08/05/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 10:13
Decisão Proferida
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30/04/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 09:20
Conclusos para despacho
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24/04/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 18:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hellysa Margott Nunes Peixoto Pinto da Silva Torres (OAB 19845/AL) Processo 0700440-95.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Divalda Maria Santos Souza - Tendo em vista que a parte autora juntou comprovante de residência em nome de terceiro, intime-se a mesma para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar comprovante de residência em seu nome ou declaração deste, com firma reconhecida, de que a parte autora reside no local.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
22/04/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 13:26
Despacho de Mero Expediente
-
10/04/2025 07:42
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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